OAB e Defensoria esquentam polêmica contra proibição de visitas íntimas nos presídios de Goiás
Em notas, instituições alegam que medida é inconstitucional e fere o princípio da dignidade humana
A discussão sobre a aprovação da Lei n.º 21.784 que proíbe os detentos de Goiás de receberem visitas íntimas ganhou mais um desdobramento ao longo da quinta-feira (19). Além da Promotoria, outros dois órgãos do estado também se manifestaram contra a mudança.
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) afirmou que a medida fere o “princípio da dignidade da pessoa humana” tanto do condenado quanto do cônjuge.
A instituição também repudiou a justificativa dada para aprovação da lei que alegou que o contato representa um risco à segurança pública das pessoas envolvidas.
Segundo a OAB, o argumento serve apenas para transferir para as famílias uma responsabilidade que pertence ao estado.
Outro órgão que também se posicionou contra a proibição das visitas íntimas nos presídios foi a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).
Em comunicado, a DPE-GO alegou que o contato é algo previsto pela Constituição Federal e que a visitação pode apenas ser limitada, de forma concreta, pelo diretor do presídio.
A instituição também afirmou que, como há uma lei federal vigente sobre o assunto, a atuação do estado em relação às penitenciárias deveria acontecer apenas de maneira suplementar.
“A lei estadual em tela extrapola a competência suplementar, uma vez que restringe o direito à visita, retirando uma de suas espécies, que é o direito à visita íntima”, diz um trecho.
As notas completas da OAB-GO e da DPE-GO estão disponíveis nos sites das instituições.