‘Adoção à brasileira’ é um problema que deve ser combatido, alerta juíza goiana

Prática ocorre quando o adotante registra a criança diretamente em cartório como se fosse filho biológico ou sequer realiza registro no ato do acolhimento

Maria Luiza Valeriano Maria Luiza Valeriano -
‘Adoção à brasileira’ é um problema que deve ser combatido, alerta juíza goiana
(Foto: Marcelo Casall/Agência Brasil)

Embora acolher uma criança seja visto com bons olhos, trata-se de uma prática que deve ser feita de forma legal, orientada e documentada. No entanto, o Brasil possui a tradição de realizar a adoção à margem da lei, o que mais atrapalha os envolvidos que ajuda.

A ‘adoção à brasileira’ ocorre quando o adotante registra a criança diretamente em cartório como se fosse filho biológico ou sequer realiza registro no ato do acolhimento.

De acordo com a juíza titular do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Goiânia, Maria Socorro de Sousa Afonso, trata-se de uma conduta criminosa, com pena que vai de dois a seis anos.

“Outra prática bem conhecida é a Intuitu Personae, que ocorre quando a mãe biológica manifesta interesse em entregar a criança à pessoa conhecida, sem que esta se faça presente no Cadastro Nacional de Adoção”, disse em audiência na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) na última semana.

O problema em relação à adoção ilegal é que nenhum dos envolvidos recebem as orientações e ajuda necessárias, o que abre brecha para a comercialização da vida, constrangimento e exploração, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A juíza aponta que um dos principais pontos que contribuem para a prática de adoção ilegal é a falta de acolhimento adequado às mães que desejam realizar a entrega da criança de forma legal.

“É preciso desconstruir estigmas e preconceitos em relação a essas mães, lembrando que a entrega legal é um ato de coragem e amor, no qual elas reconhecem suas impossibilidades de criar seus filhos”, apontou.

Em Goiás, foi apresentado o projeto de lei que regulariza o Programa Entrega Legal, cujo objetivo é permitir aos pais a entrega do filho ao Poder Judiciário em sigilo e livre de julgamentos.

De acordo com o texto, de autoria da deputada estadual, Vivian Naves (PP), a Entrega Legal é realizada com recém-nascidos, de 0 a 28 dias de vida, sendo que as genitoras recebem tratamento psicológico para tratar qualquer trauma ou dificuldade que motive o ato.

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