A explicação para concurseira de Goiânia tomar posse mesmo após ser impedida de assumir vaga

Para advogado, houve erro na avaliação realizada pela Secretaria Municipal de Administração da capital

Augusto Araújo Augusto Araújo -
A explicação para concurseira de Goiânia tomar posse mesmo após ser impedida de assumir vaga
Prova de concurso público sendo aplicada. (Foto: Reprodução)

A Prefeitura de Goiânia foi obrigada a permitir que uma mulher pudesse tomar posse após ser aprovada em um concurso, mas ser impedida de assumir por uma questão técnica.

A decisão foi deferida no último dia 15, mas veio à público nesta quinta-feira (22). O responsável pela deliberação foi o juiz William Fabian, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos.

Isso porque a candidata apresentou certificados comprovando a conclusão de cursos técnicos específicos para a área de interesse – necropsia e tanaropraxia.

No entanto, a Secretaria Municipal de Administração, responsável pelo certame, negou o acesso ao cargo, alegando que ela deveria ter apresentado um diploma de curso superior.

Ao Portal 6, o advogado da candidata, Thárik Uchôa, explicou que o problema ocorreu por um excesso de formalismo do avaliador.

Advogado Thárik Uchôa é especialista em concurso e servidores públicos. (Foto: Caio Camilo)

Além disso, ele apontou que o edital previa que os aprovados poderiam comprovar a conclusão do curso por meio de certificado, algo que a pasta acabou não obedecendo.

O advogado, que é especialista em concursos e servidores públicos, apontou também que essa irregularidade pode acontecer por inaptidão dos responsáveis pela avaliação dos documentos.

“Muitas vezes o avaliador recebe a função de fazer a análise, sendo que ele nem é formado em direito. Deveria ser um requisito básico para evitar erros assim”, argumentou.

Thárik ainda foi categórico ao afirmar que é muito comum que situações como a da cliente dele aconteçam nos processos seletivos.

“Existem ilegalidades em concursos no Brasil inteiro, em todas as fases. Nós recebemos diariamente demandas de todo o país, não só de Goiás, com casos assim”.

Por fim, o advogado afirmou que, em alguns casos, a pessoa que entra com um recurso na Justiça pode conseguir indenização por danos morais e/ou materiais. No entanto, é raro que os juízes concedam o benefício.

“Eles geralmente consideram como um ‘mero aborrecimento’, dissabor. Mas a gente sabe que o candidato teve todo um desgaste para se preparar para o concurso, além da questão do deslocamento, que é custoso”.

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