PEC do Plasma: pontos principais em discussão
Assunto é polêmico porque pode permitir a volta da comercialização do plasma humano no Brasil, proibido desde a implementação da Constituição de 1988
Está em tramitação no Senado Federal a PEC do Plasma (N° 10, DE 2022), que pretende alterar o art. 199 da Constituição Federal que delibera sobre as condições e requisitos para coleta e o processamento de plasma humano.
O assunto é polêmico porque pode permitir a volta da comercialização do plasma humano no Brasil, proibido desde a implementação da Constituição de 1988.
-> O que está escrito no texto inicial da proposta?
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1°O art. 199 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4° A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, bem como coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados para fins de tratamento, sendo vedado todo tipo de comercialização.
§ 5° A lei disporá sobre as condições e os requisitos para coleta e processamento de plasma humano pela iniciativa pública e privada para fins de desenvolvimento de novas tecnologias e de produção de biofármacos destinados a prover o sistema único de saúde.” (NR)
-> E qual a justificativa para a proposta da PEC?
Em 2020, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público (MP) solicitaram ao Ministério da Saúde que fosse equacionado o problema causado pelo desperdício de milhares de bolsas de plasma no Brasil.
De fato, desde 2017, segundo o TCU e o MP, foram perdidos 597.975 litros de plasma no País, o que equivale ao material coletado em 2.718.067 doações de sangue.
Outro ponto importante é que, com a pandemia, a coleta de plasma apresentou queda em nível mundial, inclusive nos Estados Unidos da América e em alguns países da Europa que são os maiores coletores do mundo.
> Há quantas empresas hoje atuando no fornecimento?
No Brasil, há hoje uma única empresa que fornece, a Hemobrás, Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia, onde somente 30% dos hemoderivados são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) provêm do fracionamento do plasma nacional.
-> E como funcionava antes da Constituição de 1988?
Sabemos que após o nascimento do SUS (Sistema Único de Saúde) com a Constituição de 1988, foi proibido o que antes era realizado, a comercialização de sangue. Atualmente, existem bancos de sangue públicos e privados, mas nenhum deles pode remunerar o doador pelo fluido.
Antes de 1988, no entanto, a prática não só era autorizada como também era a principal maneira de se obter sangue no Brasil: 70% dos estoques consistiam em sangue comprado.
Os bancos de sangue públicos não pagavam nada ao doador. Eles recolhiam principalmente o sangue de quem tivesse algum parente internado que precisasse da transfusão. Militares e policiais também eram recrutados para doar quando os estoques estavam baixos.
Já nos bancos privados era diferente, ofereciam uma remuneração em dinheiro. O sangue obtido dessa forma era vendido para os hospitais. Inclusive, os públicos – que, na época, atendiam apenas os trabalhadores registrados, que contribuiam com a Previdência Social.
O principal problema, no entanto, é que não havia uma fiscalização rígida da qualidade do sangue coletado. A vigilância sanitária da época era falha e nem sempre os bancos privados faziam os testes laboratoriais para a detecção de doenças. Eram frequentes os relatos de HIV, sífilis, hepatite e chagas adquiridos por transfusões.
Devemos manter somente uma empresa, sendo ela estatal, responsável pelo controle e fornecimento em todo território nacional, mesmo sendo vedado a comercialização?
E como solucionar o desperdício de milhares de bolsas de plasma?
Como aumentar a doação de sangue para evitar a diminuição dos estoques nos hemocentros?
Assim, o assunto segue em discussão no senado, para entender mais sobre o tema, acesse:
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/152715?_gl=1*f7ivdp*_ga*NTMyNDg3OTguMTY5ODM0MzgxOQ..*_ga_CW3ZH25XMK*MTY5ODM0MzgxOC4xLjAuMTY5ODM0MzgxOC4wLjAuMA..
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Rizek Hajjar Gomides é médico, formado pela Uniceplac – Brasília. Especialista em Clínica Médica pelo Hospital IGESP – SP. Especialista em Cardiologia pelo Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – InCor. Fellow em CardioOncologia pelo Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – ICESP e InCor. Tem consultório próprio em Brasília e escreve no Portal 6. Siga-o no Instagram: @rizekhajjar