Quem está querendo sair do emprego não deve fazer isso

Dependendo do contexto e das condições em que você for pedir a sua demissão, você pode acabar saindo prejudicado de toda a situação

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Entrevista de Emprego PIS pelo CPF
(Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Se você está querendo sair do emprego que ocupa de uma vez por toda, é necessário pensar duas vezes antes de tomar a decisão. Isso porque você pode estar correndo o risco de receber menos no seu acerto com a empresa.

Dependendo do contexto e das condições em que você for pedir a sua demissão, você, trabalhador, pode acabar saindo prejudicado de toda a situação.

Portanto, leia até o final, e saiba algumas dessas condições que podem afetar no momento de você pedir o seu acerto.

Quem está querendo sair do emprego não deve fazer isso

1. Dia da semana 

Você sabia que não são todos os dias os ideias para que você, que está querendo sair do emprego, peça a sua demissão? Pois é.

Caso você peça a sua demissão na sexta-feira, por exemplo, você acabará perdendo o sábado e domingo na sua rescisão. O recomendável é que comunique que está deixando a empresa somente na segunda-feira.

2. Não assine nenhum documento antes 

Jamais assine sua rescisão antes de receber a quantia na sua conta. Isso porque existem alguns patrões, que diga-se de passagem são bastante espertos, não pagam o devido valor ou nada dele e ainda afirmam que você assinou o documento.

Judicialmente, ele ainda poderá alegar que te pagou em dinheiro fazendo com que você ‘se vire nos 30’ para conseguir provar que não recebeu a quantia.

3. FGTS 

Caso o seu empregador não faça o recolhimento do FGTS, você poderá entrar com uma ação de rescisão indireta na Justiça do Trabalho.  Assim evitará perder boa parte dos seus direitos ao comunicar a sua saída e, com o processo, o seu patrão terá que pagar todos os seus direitos como se tivesse te demitido.

4. Se demita após o dia 15

Por fim, se for informar a sua saída da empresa, faça isso depois do dia 15. Assim, você terá direito a receber 1/12 de férias e 1/12 de décimo terceiro sobre esse mês.

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