Suspeitos de matarem duas pessoas durante racha em Goiânia não vão à júri popular após decisão da Justiça
Ocorrida em maio de 2022, corrida de rua ilegal acabou culminando na morte de um jovem e uma adolescente
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou a decisão que levava a júri popular Eduardo Henrique e Arthur Yuri, condutores de carros de luxo que disputaram um “racha” na Avenida T-9, em Goiânia, em maio de 2022, que culminou na morte de dois passageiros.
Os dois suspeitos tinham sido denunciados pelo Ministério Público (MP) por homicídio qualificado, por terem, supostamente, causado o falecimento de Wictor Fonseca Rodrigues, de 20 anos, e Marcela Sonia Gomes do Amaral, de 15 anos.
Dessa forma, no dia 29 de agosto do ano passado, o juiz Lourival Machado da Costa, da 2ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, pronunciou que os jovens fossem julgados pelo Tribunal do Júri.
Contudo, Roberto Serra, advogado de defesa de Eduardo, entrou com um recurso pedindo para que a decisão fosse anulada.
Isso porque, na audiência de instrução, o juiz negou que o suspeito respondesse apenas às perguntas do defensor durante o interrogatório.
Assim, 3ª Câmara Criminal acatou o pedido, por unanimidade, revogando o processo desde a audiência de interrogatório e tornando ilegal a decisão de que os motoristas fossem a júri popular.
Relembre
No dia 07 de maio de 2022, Eduardo e Arthur estavam saindo de uma balada, no Setor Marista, por volta das 05h, junto a um grupo com outras nove pessoas.
Na ocasião, todos teriam feito uso de bebidas alcoólicas. Dessa forma, os dois jovens – à época com 22 e 18 anos, respectivamente – teriam decidido realizar uma corrida de rua (o popular ‘racha’).
Contudo, na altura da Avenida T-09, no Jardim América, a caminhonete que Eduardo pilotava acabou capotando, arremessando Marcela para uma distância de mais de 20 metros para fora do veículo.
Três dias depois, Wictor, que também estava no automóvel, teve a morte cerebral confirmada pela Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO), onde foi internado.
Vale destacar que, na ocasião, Eduardo conduzia a caminhonete com seis passageiros (número acima do limite legal) e Arthur levava outras três pessoas, sem possuir habilitação para dirigir.