Jovem que engravidou menina de 13 anos mesmo após alerta da família tem habeas corpus negado e responderá por estupro

Na época dos fatos, réu contava com 20 anos e alegou ter sido uma relação consensual

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Sexta Turma do STF reunida durante julgamento. (Foto: Lucas Pricken/STJ)

Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus e jovem que engravidou uma menina de apenas 13 anos, mesmo após o alerta da família para se afastar, será condenado por estupro de vulnerável.

Após avaliar os fatos, o colegiado destacou a Súmula 593 do STJ, que aponta como estupro a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, mesmo se houver o consentimento da vítima ou a existência de um relacionamento amoroso.

Na época dos fatos, o réu contava com 20 anos, quando o Conselho Tutelar foi acionado e ele foi processado por ter tido relações sexuais com a garota, resultando na gestação.

O juízo de primeira instância decidiu absolver o jovem, ao entender que não houve violência sexual, já que a menina teria consentido. Além disso, ele destacou que uma condenação iria impactar a família recém formada negativamente.

Por outro lado, o tribunal estadual discordou, pois o réu estava ciente do crime e continuou praticando, o que levou a corte à aplicar o entendimento sumulado pelo STJ e reforçar a sentença.

A defesa tentou reverter a situação, alegando que a idade dele não deveria ser o único critério avaliado para caracterizar o abuso. Além disso, reforçou que a menina não havia sido estuprada por ter consentido.

Por fim, ainda apontou que o jovem nutria o sonho de registrar o filho, sendo impedido pela família da ex-companheira, que nem ao menos deixava que se aproximassem.

Apesar das tentativas da defesa, o relator do caso no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, ressaltou que o nascimento da criança tornou a conduta do réu ainda mais grave, pois mesmo se tratando de uma menor, conferindo-lhe responsabilidades de uma pessoa adulta. Para mais, pontuou que a gravidez não reduz a responsabilidade penal do réu, apenas aumenta a reprovabilidade da ação.

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