A consequência prevista na lei para quem vende o Vale-Alimentação

Orientação foi dada por advogada por meio das redes sociais

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
6 mudanças no Vale Alimentação e Vale Refeição que os trabalhadores devem ficar de olho
Vale Alimentação (Foto: Reprodução)

Venda do Vale-Alimentação? Bom, mesmo que seja para alguém da sua família, como mãe ou pai, saiba que a prática pode ter uma consequência severa prevista na lei tanto para quem vende quanto para quem compra.

A revelação foi dada pela advogada Beatriz Brigatto, por meio de um vídeo publicado na página oficial dela no Instagram, e surpreendeu os internautas. 

Saiba mais sobre essa consequência lendo a matéria até o final.

A consequência prevista na lei para quem vende o Vale-Alimentação

Quem acha que vender o Vale-Alimentação, benefício fornecido por muitas empresas para custeio de alimentos, é uma prática inofensiva e comum, a verdade pode te surpreender.

Isso porque a venda do item pode ser acompanhada de uma consequência severa, conforme explica a advogada Beatriz Brigatto. 

De acordo com ela, quem vende está praticando o crime de fraude e estelionato, enquanto a pessoa que compra estará praticando o crime de receptação. Isso mesmo se for para algum familiar, como mãe ou pai.

Segundo a profissional, o singelo ato ainda pode te gerar uma bela de uma demissão por justa causa, uma vez que a ação se engloba como um crime perante a lei.

Então, se você não quer ficar desempregado (a) e com a ficha suja, jamais venda o seu Vale-Alimentação para alguém.

Veja o vídeo: 

 

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Uma publicação compartilhada por BEATRIZ BRIGATTO | Advogada (@beatrizbrigatto)

 

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