Justiça define que avós tenham guarda de criança que vivia em condições insalubres com a mãe

Investigações do Conselho Tutelar constataram que, além de abusos físicos e psicológicos, menor corria risco de se contaminar com doenças

Thiago Alonso Thiago Alonso -
Fachada do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) definiu que os avós de uma criança, de Goiânia, tenham a guarda compartilhada com o pai do pequeno, após constatar que a mãe não possui condições físicas e psicológicas para dar a assistência necessária a ele.

A decisão foi tomada pelo juiz Társio Ricardo de Oliveira Freitas, da 8ª Vara de Família da capital.

Conforme mencionado, desde o nascimento, o garoto foi criado pelos avós, que lhe deram todos os recursos necessários para um desenvolvimento saudável e com boa qualidade de vida, mesmo tendo sido negligenciado pela própria mãe.

De acordo com o advogado da família, durante um período da infância do menino, a mãe o procurou para morar com ela. No entanto, a mulher não estava prestando assistência adequada, resultando em uma denúncia anônima ao Conselho Tutelar, que tomou a guarda da criança.

No relatório do órgão, foi descrito que a família vivia em condições insalubres, com grande risco de contaminação por doenças contagiosas, além de abusos físicos e psicológicos. Após constatada a negligência, foram adotadas medidas protetivas contra a mulher, encaminhando o pequeno para a casa da avó paterna.

Assim, a Justiça definiu que, a fim de garantir a qualidade de vida dele, com felicidade, afetividade e cumplicidade, seria necessário que a criança ficasse morando com os avós, sendo que o pai também terá o direito de conviver com o menino.

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