Motorista de caminhão processa empresa de refrigerantes por ter de transportar dinheiro ‘no próprio bolso’

Lei determina que o transporte de valores deve ser feito com a presença de dois vigilantes treinados

Davi Galvão Davi Galvão -
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Valores em dinheiro (Foto: Marcello Casal/ Agência Brasil)

Um motorista de caminhão, que trabalhava para uma empresa de refrigerantes com sede em Rio Verde, conseguiu, na Justiça, cobrar os danos morais por ter de transportar quantias em dinheiro, sem treinamento específico. Ele ressaltou que, por vezes, tinha de guardar grandes quantias, de até R$ 15 mil, no próprio bolso, em vista da falta de cofre no veículo.

O relator do caso, desembargador Daniel Viana Júnior, destacou que a empresa expôs o trabalhador a riscos desnecessários ao atribuir a ele a função de transportar dinheiro sem oferecer o devido treinamento. Essa conduta, segundo o magistrado, configura ato ilícito e viola os direitos da personalidade do trabalhador, caracterizando dano moral.

Em defesa, a empresa alegou que a atividade de entrega de produtos não configura risco específico e que o veículo dispunha de cofre para guardar os valores. No entanto, o desembargador observou que o trabalhador relatou transportar quantias significativas de dinheiro – entre R$ 14 mil e R$ 15 mil – e que nem sempre todo o valor cabia no cofre.

O magistrado ressaltou que a Lei nº 7.102/1983 determina que o transporte de valores deve ser feito com a presença de dois vigilantes treinados. No caso em questão, o motorista e o ajudante, ambos sem o devido treinamento, não podiam ser considerados “vigilantes” para os termos da lei.

Diante das provas e dos argumentos apresentados, o desembargador condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 mil a título de indenização por danos morais. O valor foi considerado justo e proporcional ao sofrimento do trabalhador, levando em conta também o último salário recebido por ele.

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