Goiana vai ganhar indenização após encontrar “corpo estranho” em Coca-cola
Empresa responsável tentou recorrer da decisão, mas voltou a ser derrotada por ter “acarretado riscos à saúde do consumidor"
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a sentença que definiu uma indenização de R$ 7 mil para uma consumidora que encontrou um “corpo estranho” em um refrigerante Coca-Cola da marca Refrescos Bandeirantes Indústria e Comércio Ltda.
Os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra, conforme apontou o portal especializado Rota Jurídica.
Na ação, a cliente afirmou ter comprado o produto em uma distribuidora de bebidas perto de casa, mas, quando chegou à residência, se deparou com um pedaço de plástico dentro da garrafa antes mesmo de abrir o produto.
Na audiência, a mulher afirmou ter sentido “asco e repugnância” ao ver o item, e que essa reação se repetia todas às vezes que ficava diante do produto.
Depois do ocorrido, ela afirmou ter tentado entrar em contato com a empresa por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), mas não obteve nenhum tipo de resposta.
Assim, em primeira instância foi definida a condenação contra a fabricante, sob alegação do juiz Giuliano Morais Alberici, da 12ª Vara Cível de Goiânia, que afirmou que a existência de corpos estranhos no interior do alimento “representa ofensa concreta à integridade física”.
A empresa, por sua vez, recorreu da decisão, mas não obteve êxito em uma nova audiência.
Desta vez, o juizado responsável destacou que, mesmo que a cliente não tenha consumido o refrigerante, o simples ato de ter encontrado o plástico irregularmente já poderia “acarretar riscos à saúde do consumidor”.
Diante disso, foi definido o pagamento de uma indenização no valor de R$ 7 mil, a título de danos morais.