Pintor é condenado a 14 anos de prisão por tentativa de homicídio após idosa negar vender fiado, em Anápolis

Apesar da decisão, ele segue foragido da Justiça

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Pintor é condenado a 14 anos de prisão por tentativa de homicídio após idosa negar vender fiado, em Anápolis
Fórum de Anápolis, na Avenida Senador José Lourenço Dias. (Foto: Denilson Boaventura)

Um homem está foragido da Justiça em Anápolis, após ser condenado a 14 anos de prisão por tentar assassinar uma dona de bar no município, depois que esta se recusou a vender-lhe bebidas fiado.

Conforme explicado pelo promotor Eliseu Belo ao Portal 6, o caso aconteceu no dia 23 de janeiro de 2012.

À época, a vítima tinha 63 anos e estava administrando o estabelecimento comercial quando o autor do crime chegou.

Naquele dia, o homem não possuía dinheiro para comprar as cervejas e pediu para que pudesse pagar depois pelos produtos. No entanto, a comerciante não permitiu.

Insistindo, o acusado teria então solicitado que os pedidos fossem creditados em nome do sogro, que teria dado permissão ao genro. Como ele era amigo e bom pagador do bar, a idosa permitiu em um primeiro momento.

No entanto, as dívidas foram se acumulando até chegar ao ponto que a vítima não quis mais vender as bebidas para o homem. Isso o deixou irado e ele foi para casa.

Contudo, ele era pintor e havia deixado o bar apenas para buscar uma espátula e voltar ao estabelecimento. Com isso, ele se aproveitou de um momento que a idosa se abaixou e, pelas costas, desferiu um golpe certeiro no pescoço dela.

A agressão gerou um forte sangramento e a dona do bar precisou ser atendida às pressas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Alguns clientes do estabelecimento até tentaram impedir a fuga do acusado, mas ele conseguiu escapar do local.

Consequências

Depois de ficar gravemente ferida, a comerciante permaneceu três meses sem conseguir trabalhar e precisou encerrar as atividades do bar.

Após todos esses fatos, o caso foi para a Justiça, e o julgamento foi concluído nesta terça-feira (10), por meio de Juri Popular.

Na ocasião, foi determinado que o homem deverá cumprir a pena por tentativa de homicídio, qualificado por motivo fútil e por ter agido de forma a impossibilitar a defesa da vítima. Além disso, houve o agravante de que ela era idosa.

Contudo, como o autor não compareceu ao julgamento, não foi encontrado nos endereços conhecidos e não atendeu aos contatos telefônicos, o juiz responsável pelo caso emitiu um mandado de prisão.

Vale destacar que, desde a agressão à dona do bar, o acusado teve duas passagens criminais, por lesão corporal e ameaça, contra duas mulheres distintas.

Sendo assim, o homem é considerado um indivíduo perigoso e as autoridades policiais foram acionadas para que ele seja encontrado e detido.

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