Funcionário do Banco do Brasil tem indenização negada por conta de “mentira” no processo

Magistrado identificou que trabalhador havia apresentado uma informação 'falsa' no processo, rejeitando a solicitação

Thiago Alonso Thiago Alonso -
Funcionário do Banco do Brasil tem indenização negada por conta de “mentira” no processo
Justiça negou pedido para funcionário do Banco do Brasil. (Foto: Reprodução/Canva)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou o pedido de indenização de um funcionário do Banco do Brasil, que pedia o ‘perdão’ de dívidas que vinham sendo cobradas desde 2004, pelo Conselho Regional de Administração de Goiás (CRA-GO).

A decisão foi emitida pela 7ª Turma, após um pedido de recurso do colaborador, conforme apontou o portal especializado Rota Jurídica.

Na ação, o homem afirmou que havia se inscrito no CRA-GO há 11 anos, mas que logo depois pediu para cancelar o registro por telefone e e-mail.

Contudo, depois de todo o período, recebeu cobranças de todos os valores não pagos acerca do conselho, correndo o risco de ter o nome incluído em órgãos de inadimplência.

Assim, ele entrou com um processo contra a organização, pedindo para cancelar o registro definitivamente — como havia solicitado em 2004 — e que parassem de cobrar os valores, sejam os retroativos ou os que viriam futuramente.

Não obstante, o trabalhador ainda solicitou uma indenização por danos morais devido à cobrança, além de ter sido obrigado a manter o registro mesmo depois de pedir o cancelamento.

Apesar dos argumentos, o desembargador federal Hércules Fajoses, responsável pelo caso, constatou que o pedido de saída do conselho foi realizado somente em janeiro de 2018, e não em 2004, como o homem havia dito.

Por conta disso, o juiz entendeu que as cobranças de anuidades eram válidas durante todo o período até o ano oficial do cancelamento, sendo necessário desconsiderá-las de 2018 para frente.

Quanto ao pedido de indenização por não ter sido retirado do CRA, o magistrado explicou que, por exercer uma função no Banco do Brasil, ainda houve a necessidade de manter o registro profissional.

Por fim, a resolução definida pela 7ª Turma do TRF-1 seguiu como definida anteriormente, negando o recurso do funcionário.

 

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