Médico que cumpria pena por assassinar a ex é denunciado por abuso sexual contra adolescente durante consulta

Cirurgião gástrico diagnosticou a paciente com "útero invertido" e disse estar "colocando o útero no lugar" para tocá-la nas partes íntimas

Natália Sezil Natália Sezil -
Médico que cumpria pena por assassinar a ex é denunciado por abuso sexual contra adolescente durante consulta
Alfredo Carlos Dias Mattos Junior foi preso em 2015. (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ofereceu, na última quinta-feira (13), uma denúncia contra o médico Alfredo Carlos Dias Mattos Junior, acusado de abusar sexualmente de uma adolescente de 17 anos durante uma consulta para tratar dores no estômago.

De acordo com a denúncia oferecida pelo MPGO, à qual o Portal 6 teve acesso, o crime foi praticado no dia 06 de março de 2023. Dentro do consultório, no Hospital Ruy Azeredo, em Goiânia, o profissional teria utilizado da realização de exames para tocar as partes íntimas da vítima.

A adolescente foi à unidade médica acompanhada da mãe e, relatando fortes dores estomacais, o cirurgião gástrico teria lhe solicitado alguns exames, dentre eles endoscopia e ultrassom endovaginal.

A denúncia relata que, com o resultado dos exames em mãos, o médico afirmou que a endoscopia apresentava condições normais, mas a ultrassonografia apontava a condição de “anteversão do útero”, popularmente conhecida como “útero invertido”.

Por isso, justificou o profissional, seria necessário realizar um procedimento no próprio consultório, pedindo à paciente que retirasse a blusa, abaixasse a calça e se deitasse na maca. Na posição em que foi colocada, ela “não tinha visibilidade das ações que seriam praticadas pelo denunciado” – o que teria retirado dela, conforme o documento, a possibilidade de resistir ao ato.

O texto explica que o acusado iniciou a prática dos atos libidinosos acariciando os seios da adolescente, dizendo estar a ensinando a fazer o autoexame das mamas. Em seguida,  o documento diz que, sob o pretexto de que estaria “colocando o útero no lugar”, o médico “colocou uma luva e introduziu os dedos na vagina da ofendida, manipulando o órgão genital”.

A ação teria sido interrompida quando a vítima relatou estar sentindo muita dor e a mãe interveio, pedindo que o profissional parasse. Nesse momento, o denunciado teria afirmado que havia colocado o útero na posição correta. Além disso, ele também teria oferecido, à mãe da vítima, realizar nela o mesmo procedimento, “para que se sentisse melhor como mulher”.

Entretanto, a eficácia da suposta prática foi desmentida por um ginecologista posteriormente procurado pela adolescente, que explicou que a conduta não possuía respaldo técnico.

A reportagem procurou a defesa do médico para oferecer o espaço de manifestação, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.

Denúncias anteriores

Esse não teria sido o primeiro caso no qual Alfredo Carlos esteve envolvido. Isso porque, em 2011, o médico foi condenado a 14 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado.

Após uma denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), de 2002, o Tribunal do Júri da Comarca de Nova Lima julgou o réu culpado por provocar a morte da ex-esposa por meio de interação medicamentosa.

A denúncia relata que o homem continuava perseguindo a vítima mesmo após a separação, e que colocou álcool no frasco de soro por onde ela recebia um antibiótico, no hospital. De acordo com o documento emitido recentemente pelo MPGO, o médico cumpria essa pena em regime aberto.

Além disso, já havia sido denunciado por, pelo menos, outras duas vítimas durante os últimos anos – em 2019, em Itumbiara, e em 2020, em Trindade, ambas condutas semelhantes ao caso de 2023, em que o profissional se valia da posição de médico para praticar atos libidinosos.

Diante disso, a denúncia do MPGO estabeleceu prazo de dez dias para que o denunciado apresente resposta à acusação, bem como solicitou a designação de data para audiência de instrução e julgamento. Por fim, o documento pediu a fixação de indenização de R$ 50 mil para reparação dos danos causados à vítima.

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