Bradesco é condenado a indenizar cliente que sofreu golpe de quase R$ 47 mil em Goiânia

Mulher havia sido vítima ao clicar em um SMS recebido, sobre uma suposta compra não realizada

Natália Sezil Natália Sezil -
Bradesco é condenado a indenizar cliente que sofreu golpe de quase R$ 47 mil em Goiânia
Agência do banco Bradesco (Foto: Divulgação)

O banco Bradesco foi condenado a indenizar uma cliente de Goiânia após ela ser vítima de um golpe de empréstimo de quase R$ 47 mil. A decisão partiu do 5º Juizado Especial Cível da capital.

Segundo informações do site especializado Rota Jurídica, a consumidora teria sido surpreendida ainda em novembro de 2024, quando recebeu uma mensagem SMS informando sobre uma compra não realizada. A mensagem também teria mencionado que um empréstimo havia sido feita no nome dela.

Sem reconhecer as transações, a mulher teria clicado no link enviado – momento em que teve a conta hackeada. Com os dados da vítima, golpistas teriam realizado diversas transferências via Pix para contas de terceiros.

Junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a vítima teria sustentado que um empréstimo fraudulento teria sido liberado sem a autorização ou participação dela, defendendo que haveria falha grave nos serviços do banco.

A mulher ainda teria destacado que o estabelecimento demorou a bloquear duas transações de cerca de R$ 23 mil, agravando os danos financeiros causados.

Em defesa, o banco teria alegado que as transferências Pix são de responsabilidade exclusiva do titular da conta, já que as operações utilizam de senha pessoal, biometria ou chave de segurança para serem autorizadas.

Analisando o caso, o juiz Fernando Luiz Dias Morais Fernandes entendeu que o Bradesco não teve iniciativa em buscar a resolução do problema. A norma prevê que se execute o Mecanismo Especial de Devolução (MED) de Pix, caso identificada suspeita de fraude.

O magistrado também concluiu que o banco não cumpriu o dever de um sistema seguro, já que bastou um link fraudulento para conseguir acesso pleno às transações.

Por isso, declarou a inexistência de débitos de R$ 46.990,31 e determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.