Funcionário pede indenização a empregador por motivo inacreditável
Justiça manteve decisão e negou qualquer responsabilidade da empresa no caso


Um caso curioso chamou atenção da Justiça do Trabalho recentemente. Um analista operacional sênior da Vale, na Bahia, entrou com um pedido de indenização contra a empresa após sofrer uma lesão no joelho causada por seu próprio cachorro durante o expediente de home office.
O trabalhador alegou que a companhia deveria ter alertado sobre os riscos de manter animais de estimação no ambiente doméstico e solicitou compensação por danos morais e materiais.
Funcionário pede indenização a empregador por motivo inacreditável
O incidente aconteceu quando o funcionário estava em casa, realizando as atividades normalmente. O cachorro, que estava deitado sobre sua perna, fez um movimento brusco, atingindo seu pé e provocando uma torção em seu joelho esquerdo. A lesão foi grave a ponto de exigir cirurgia, e ele argumentou que a empresa deveria ser responsabilizada pelo ocorrido.
No entanto, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) negou o pedido e manteve a decisão da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim. Segundo a juíza Flávia Muniz Martins, não havia qualquer relação entre a atividade profissional exercida pelo empregado e o acidente, afastando assim a responsabilidade da Vale.
A magistrada destacou que, no home office, o ambiente de trabalho é de responsabilidade do próprio empregado, e a empresa não pode ser responsabilizada por riscos domésticos.
Além disso, uma perícia apontou que o trabalhador já possuía uma condição preexistente de discopatia degenerativa, e que a lesão no joelho não estava relacionada às suas atividades profissionais.
Para completar, o desembargador José Cairo Júnior, relator do caso, considerou a tentativa do funcionário de responsabilizar a Vale como “inusitada e desprovida de qualquer fundamento jurídico razoável”.
Ele reforçou que a empresa só poderia ser responsabilizada caso houvesse um vínculo direto entre o acidente e a função exercida, o que não foi comprovado.
Com isso, o TRT-BA manteve a decisão de primeira instância, negando qualquer responsabilidade da Vale pelo acidente ocorrido na residência do funcionário. O caso viralizou nas redes sociais, com internautas se divertindo com a situação e comentando sobre os desafios inesperados do home office.
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