Funcionário pede indenização a empregador por motivo inacreditável

Justiça manteve decisão e negou qualquer responsabilidade da empresa no caso

Anna Júlia Steckelberg Anna Júlia Steckelberg -
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(Foto: Ilustração/Pexels)

Um caso curioso chamou atenção da Justiça do Trabalho recentemente. Um analista operacional sênior da Vale, na Bahia, entrou com um pedido de indenização contra a empresa após sofrer uma lesão no joelho causada por seu próprio cachorro durante o expediente de home office.

O trabalhador alegou que a companhia deveria ter alertado sobre os riscos de manter animais de estimação no ambiente doméstico e solicitou compensação por danos morais e materiais.

Funcionário pede indenização a empregador por motivo inacreditável

O incidente aconteceu quando o funcionário estava em casa, realizando as atividades normalmente. O cachorro, que estava deitado sobre sua perna, fez um movimento brusco, atingindo seu pé e provocando uma torção em seu joelho esquerdo. A lesão foi grave a ponto de exigir cirurgia, e ele argumentou que a empresa deveria ser responsabilizada pelo ocorrido.

No entanto, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) negou o pedido e manteve a decisão da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim. Segundo a juíza Flávia Muniz Martins, não havia qualquer relação entre a atividade profissional exercida pelo empregado e o acidente, afastando assim a responsabilidade da Vale.

A magistrada destacou que, no home office, o ambiente de trabalho é de responsabilidade do próprio empregado, e a empresa não pode ser responsabilizada por riscos domésticos.

Além disso, uma perícia apontou que o trabalhador já possuía uma condição preexistente de discopatia degenerativa, e que a lesão no joelho não estava relacionada às suas atividades profissionais.

Para completar, o desembargador José Cairo Júnior, relator do caso, considerou a tentativa do funcionário de responsabilizar a Vale como “inusitada e desprovida de qualquer fundamento jurídico razoável”.

Ele reforçou que a empresa só poderia ser responsabilizada caso houvesse um vínculo direto entre o acidente e a função exercida, o que não foi comprovado.

Com isso, o TRT-BA manteve a decisão de primeira instância, negando qualquer responsabilidade da Vale pelo acidente ocorrido na residência do funcionário. O caso viralizou nas redes sociais, com internautas se divertindo com a situação e comentando sobre os desafios inesperados do home office.

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