Mãe recebe indenização de R$ 100 mil após morte de recém-nascida por falta de medicamento

Mulher já havia passado por três abortos e tinha pré-disposição a trombose, mas não conseguiu medicação que garantiria a segurança da filha

Natália Sezil Natália Sezil -
Mãe recebe indenização de R$ 100 mil após morte de recém-nascida por falta de medicamento
Mulher grávida. (Foto: Talitha Nery/DPE-GO)

Uma decisão da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) encerrou, no último dia 07, uma luta na Justiça travada durante cinco anos por uma mãe de Inhumas. O objetivo era conseguir alguma compensação pela falta de medicamento que levou ao falecimento da filha dela, ainda recém-nascida.

A gestação aconteceu em 2017, quando a alegria da espera pela criança se misturava ao medo de que algo acontecesse a elas. O histórico mostrava que a mulher já havia passado por três abortos e tinha pré-disposição para a formação de trombose.

O que poderia diminuir os riscos da situação era um medicamento de alto custo – um anticoagulante que deveria ser usado diariamente, durante a gestação e mesmo após o parto.

Diante do alto valor de aquisição, e desempregada, a mulher precisou recorrer ao Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para solicitar o fornecimento da medicação.

Entre buscas por soluções sem resultados, a bebê acabou nascendo prematura, com 26 semanas de gestação. Ela viveu apenas um dia, e morreu internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Segundo a DPE-GO, a mãe relatou que “foram dias difíceis e que me deixaram numa profunda ansiedade, tristeza e medo. Foi a pior sensação de impotência que já senti. Era como se a cada dia eu fosse perdendo minha filha, aos pouquinhos, como uma tortura”.

O caso foi levado à Justiça, na época, e voltou a ser julgado em 2020. O documento apresentado pela DPE-GO defendia que o fornecimento do medicamento tratava de fazer valer o direito à saúde.

Em uma primeira decisão, a mãe teve direito à indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, o que foi, então, considerado irrisório perto da gravidade do sofrimento sentido.

A defensoria recorreu da decisão, e a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reconheceu que “o Estado tem o dever constitucional de garantir o acesso à saúde”.

Portanto, o novo valor da indenização, aprovado por unanimidade, será de R$ 100 mil, mais o pagamento de uma pensão mensal a partir do momento em que a criança completaria 14 anos.

“Embora o tempo tenha sido longo, angustiante e desgastante, me sinto aliviada e com a sensação de que fiz o que pude. Ainda que não pague pelo sofrimento e a dor que senti e ainda sinto, saber que os responsáveis foram punidos me traz paz”, finalizou a mãe.

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