Empresa pagará indenização de R$ 10 mil após demitir funcionário injustamente, em Goiás

Advogada do cliente relatou que estresse no ambiente laboral agravou o quadro de saúde do cliente, deixando-o inapto ao trabalho

Davi Galvão Davi Galvão -
Demissão por justa causa de funcionário com Burnout foi revertida pela Justiça. (Foto: Agência Brasil)
Demissão por justa causa de funcionário com Burnout foi revertida pela Justiça. (Foto: Agência Brasil)

Um funcionário de um hospital de Jataí teve a reversão da demissão reconhecida pela Justiça, que considerou a dispensa como não apenas imotivada, mas também discriminatória. O trabalhador estava afastado por tratamento psiquiátrico motivado pelo Burnout e amparado por atestado médico de 90 dias no momento do desligamento.

A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve o veredito da primeira instância, além de fixar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e determinou o pagamento em dobro da remuneração referente ao período de afastamento.

A magistrada ressaltou que a demissão violou não apenas a estabilidade prevista em lei, mas também extrapolou o poder diretivo do empregador, ferindo diretamente a dignidade do trabalhador.

Ela destacou ainda que transtornos psíquicos, como no caso em questão, ainda sofrem forte estigma social, o que reforça o caráter discriminatório da dispensa.

A advogada do trabalhador informou que o cliente foi diagnosticado com síndrome de Burnout, que agravou os sintomas de bipolaridade, deixando-o inapto para o exercício das funções.

Dessa forma, a tentativa da empresa de justificar a demissão do funcionário com acusações de faltas graves — como insubordinação, desídia e assédio moral — não se sustentou.

A relatora apontou falhas nos procedimentos internos, ausência de contraditório e defesa adequada, além de falta de provas consistentes por parte das testemunhas.

Siga o Portal 6 no Instagram: @portal6noticias e fique por dentro das últimas notícias de Goiás!

*Com informações do portal Rota Jurídica

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

PublicidadePublicidade