Empresa pagará indenização de R$ 10 mil após demitir funcionário injustamente, em Goiás
Advogada do cliente relatou que estresse no ambiente laboral agravou o quadro de saúde do cliente, deixando-o inapto ao trabalho


Um funcionário de um hospital de Jataí teve a reversão da demissão reconhecida pela Justiça, que considerou a dispensa como não apenas imotivada, mas também discriminatória. O trabalhador estava afastado por tratamento psiquiátrico motivado pelo Burnout e amparado por atestado médico de 90 dias no momento do desligamento.
A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve o veredito da primeira instância, além de fixar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e determinou o pagamento em dobro da remuneração referente ao período de afastamento.
A magistrada ressaltou que a demissão violou não apenas a estabilidade prevista em lei, mas também extrapolou o poder diretivo do empregador, ferindo diretamente a dignidade do trabalhador.
Ela destacou ainda que transtornos psíquicos, como no caso em questão, ainda sofrem forte estigma social, o que reforça o caráter discriminatório da dispensa.
A advogada do trabalhador informou que o cliente foi diagnosticado com síndrome de Burnout, que agravou os sintomas de bipolaridade, deixando-o inapto para o exercício das funções.
Dessa forma, a tentativa da empresa de justificar a demissão do funcionário com acusações de faltas graves — como insubordinação, desídia e assédio moral — não se sustentou.
A relatora apontou falhas nos procedimentos internos, ausência de contraditório e defesa adequada, além de falta de provas consistentes por parte das testemunhas.
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*Com informações do portal Rota Jurídica