Faculdade da Grande Goiânia terá de indenizar aluno após falta de ‘comunicação clara’

Vítima foi colocada em cadastro de inadimplentes mesmo após pagar acordo de parcelamento com instituição de ensino

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Faculdade na Grande Goiânia pagará indenização de R$ 5 mil a aluno após cobranças indevidas
Imagem ilustrativa de sala de aula de ensino superior. (Foto: Reprodução)

A faculdade Anhanguera Educacional Participações S/A foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização para um estudante, após negativar o nome dele em cadastros de inadimplentes.

Conforme revelado em primeira mão pelo portal Rota Jurídica, o aluno fez um acordo de parcelamento com a instituição de ensino em agosto de 2022.

Assim, ele pagaria o valor de R$ 12.791,40 em 12 parcelas, via cartão de crédito. No entanto, mesmo quitando o combinado, ele recebeu novas cobranças e entrou no cadastro de inadimplentes.

Segundo a vítima, as cobranças se referiam a valores antigos, que ele imaginava já terem sido completamente pagos.

Dessa forma, o estudante levou a questão para a Justiça. O caso foi parar na 2ª Vara Cível de Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia.

Julgamento

Ao se defender, a Anhanguera reconheceu o pagamento do acordo de 2022. No entanto, alegou que ainda havia pendências referentes ao Programa de Parcelamento Estudantil Privado (PEP) do ano de 2017.

Contudo, na decisão, o juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer entendeu que a faculdade não demonstrou ter comunicado ao aluno, de forma clara e adequada, sobre as dívidas remanescentes.

Além disso, o magistrado apontou que a documentação apresentada pelo aluno revelava a intenção de quitar os valores em aberto.

Assim, havia a expectativa de quitação integral da pendência, ainda mais tendo em conta que a instituição não avisou de forma objetiva sobre a existência de outras dívidas.

“A cobrança posterior e a negativação do nome do autor, sem qualquer aviso prévio, afrontam o princípio da boa-fé objetiva e a confiança legítima nas relações contratuais de consumo”, destacou Henrique.

Dessa forma, o juiz declarou que a dívida deveria ser extinta, além da exclusão do nome do estudante dos cadastros de inadimplentes.

Por fim, ele também determinou a indenização por dano moral presumido, no valor de R$ 5 mil, a ser corrigido por juros legais.

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