Faculdade da Grande Goiânia terá de indenizar aluno após falta de ‘comunicação clara’
Vítima foi colocada em cadastro de inadimplentes mesmo após pagar acordo de parcelamento com instituição de ensino


A faculdade Anhanguera Educacional Participações S/A foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização para um estudante, após negativar o nome dele em cadastros de inadimplentes.
Conforme revelado em primeira mão pelo portal Rota Jurídica, o aluno fez um acordo de parcelamento com a instituição de ensino em agosto de 2022.
Assim, ele pagaria o valor de R$ 12.791,40 em 12 parcelas, via cartão de crédito. No entanto, mesmo quitando o combinado, ele recebeu novas cobranças e entrou no cadastro de inadimplentes.
Segundo a vítima, as cobranças se referiam a valores antigos, que ele imaginava já terem sido completamente pagos.
Dessa forma, o estudante levou a questão para a Justiça. O caso foi parar na 2ª Vara Cível de Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia.
Julgamento
Ao se defender, a Anhanguera reconheceu o pagamento do acordo de 2022. No entanto, alegou que ainda havia pendências referentes ao Programa de Parcelamento Estudantil Privado (PEP) do ano de 2017.
Contudo, na decisão, o juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer entendeu que a faculdade não demonstrou ter comunicado ao aluno, de forma clara e adequada, sobre as dívidas remanescentes.
Além disso, o magistrado apontou que a documentação apresentada pelo aluno revelava a intenção de quitar os valores em aberto.
Assim, havia a expectativa de quitação integral da pendência, ainda mais tendo em conta que a instituição não avisou de forma objetiva sobre a existência de outras dívidas.
“A cobrança posterior e a negativação do nome do autor, sem qualquer aviso prévio, afrontam o princípio da boa-fé objetiva e a confiança legítima nas relações contratuais de consumo”, destacou Henrique.
Dessa forma, o juiz declarou que a dívida deveria ser extinta, além da exclusão do nome do estudante dos cadastros de inadimplentes.
Por fim, ele também determinou a indenização por dano moral presumido, no valor de R$ 5 mil, a ser corrigido por juros legais.
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