Decreto de Sandro Mabel restringe cargas e descargas em via pública
Procedimento terá de ser prioritariamente feito dentro da propriedade


O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), publicou um decreto que define novas regras sobre as operações de carga e descarga em obras na capital.
A medida tem como objetivo tentar minimizar os impactos das atividades sobre a mobilidade urbana, o trânsito, a segurança de pedestres e o uso de espaço público.
Conforme a norma, foi determinado que, preferencialmente, as operações de carga e descarga aconteçam dentro do próprio canteiro de obras. Em casos que a ação seja inviável, a construtora precisará enviar uma solicitação para Prefeitura para autorizar.
O pedido passará por uma análise e, caso todos os requisitos sejam cumpridos, a descarga poderá ser feita do lado de fora da obra, mas de forma excepcional.
“Você já se deparou com caminhões bloqueando ruas, calçadas interditadas e gente se arriscando no meio da pista? Pois é, a partir de agora isso não vai mais acontecer”, afirmou o prefeito Sandro Mabel em um vídeo.
Além da norma, o decreto também aborda 10 regras específicas para o setor da construção civil. Em caso de descumprimento, pode haver cassação das autorizações concedidas, além de outras penalidades previstas na legislação.
Veja outras determinações do decreto:
Plano obrigatório de logística
Empreendimentos de habitação coletiva e macroprojetos devem apresentar um plano detalhado de carga e descarga. Esse documento deve conter medidas para reduzir os impactos no trânsito e nas áreas vizinhas.
Prioridade para operações internas
Sempre que possível, as operações de carga e descarga devem ocorrer dentro do próprio canteiro de obras. O local precisa contar com sistemas adequados de lavagem de pneus e decantação de resíduos, evitando a dispersão de sujeira nas vias públicas.
Espaços provisórios na calçada (remansos)
Em casos excepcionais, será permitida a criação de áreas temporárias para a parada de caminhões sobre a calçada. No entanto, deve-se garantir uma faixa livre de, no mínimo, 1,5 metro para a circulação de pedestres e obter autorização prévia dos órgãos competentes.
Uso da via pública
A parada de caminhões em vias públicas só será permitida quando não houver alternativas viáveis. Mesmo nesses casos, é imprescindível que o trânsito não seja prejudicado e que os acessos locais permaneçam desobstruídos.
Colocação de caçambas e tapumes
A instalação de caçambas de entulho e tapumes deve ser feita, preferencialmente, dentro do perímetro da obra, minimizando interferências no espaço público.
Horários e intervenções especiais
Atividades realizadas fora do horário padrão, ou que envolvam o uso de guindastes de grande porte, exigem autorização especial. Esses procedimentos devem respeitar as normas ambientais e de trânsito vigentes.
Responsabilidade pela reparação
Ao término da obra, o responsável deverá restaurar as calçadas e quaisquer outras áreas públicas utilizadas ou danificadas durante a execução dos serviços.
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