STF decide manter alunos de colégios militares nas cotas públicas
Relator argumentou que, apesar de possuírem um regime próprio, os colégios militares são mantidos e regidos pelo Exército


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estudantes de colégios militares têm direito a concorrer às vagas reservadas para alunos de escolas públicas em instituições federais de ensino superior e técnico. A PGR havia movido uma ação para que essas escolas se enquadrassem na ampla concorrência, competindo, portanto, com colégios particulares.
O relator argumentou que, apesar de possuírem um regime próprio, os colégios militares são mantidos e regidos pelo Exército, e, portanto, se enquadram como instituições públicas de ensino.
O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado por outros ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Nunes Marques, formando maioria no
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia argumentado que essas instituições não integram o sistema regular de ensino e possuem um padrão de excelência que não se alinha à política afirmativa.
A PGR também alegou que as formas de ingresso nos colégios militares dificultam o acesso universal e violam os princípios de isonomia e justiça social.
Contudo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que, por serem criadas, administradas e custeadas pelo governo, os colégios militares devem ser considerados públicos, e, portanto, seus alunos têm direito às cotas, conforme a legislação vigente.