Ecovias terá de indenizar motorista que sofreu acidente gravíssimo em Anápolis
Vítima teve grandes prejuízos materiais e até psicológicos após o ocorrido


O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a Ecovias Araguaia, concessionária responsável pela BR-414, a indenizar, em mais de R$ 28 mil, um motorista que sofreu um gravíssimo acidente de trânsito ao tentar desviar de galhos de grande porte que obstruíam a pista.
A decisão foi da Juíza de Direito Francielly Faria Morais, da 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis, conforme apontou o portal especializado Rota Jurídica.
Na época do acidente, ocorrido em 17 de dezembro de 2024, ao tentar desviar dos itens no asfalto, o homem perdeu o controle do volante e caiu da ponte.
Com o impacto, o veículo dele foi arremessado rio a baixo, ficando submerso no local até a manhã seguinte. Fato este que ocasionou grandes perdas materiais, além de um forte trauma para a vítima.
Danos morais e materiais
Por conta disso, o motorista decidiu entrar com uma ação contra a Ecovias Araguaia, a fim de reaver os prejuízos sofridos com o ocorrido. A defesa dele também alegou sofrimento emocional e psicológico após o ocorrido.
A empresa, por sua vez, sustentou que realizou fiscalizações na rodovia antes do acidente, mas não encontrou galhos obstruindo a pista, o que teria ocorrido por fatores naturais, como chuvas, e não por negligência.
A concessionária ainda argumentou que o evento não teria “gerado abalo moral” para o motorista, não passando de um mero aborrecimento cotidiano.
Apesar disso, a magistrada entendeu que, mesmo que os galhos tenham obstruído a via por fatores naturais, isso não isentaria a responsabilidade da empresa de fazer a devida retirada.
Durante a audiência também exibiu-se imagens que comprovaram a obstrução e até mesmo a colocação de um cone no local após o acidente, como forma de ‘resolver’ a situação preliminarmente.
Por fim, juíza determinou que a Ecovias Araguaia pague uma indenização no valor de R$ 21.560 mil, referente aos danos materiais sofridos, e, de R$ 7 mil, de danos morais.
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