Mãe e filha de Goiânia serão indenizadas após passarem perrengues com companhia aérea
Magistrado determinou que passageiras fossem ressarcidas dos problemas ocorridos no aeroporto


A Justiça de Goiás condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A a indenizar duas passageiras, mãe idosa e a filha, em R$ 20 mil, devido a atrasos sucessivos em voos e extravio de bagagens durante uma viagem internacional.
A condenação foi determinada pelo juiz Roberto Bueno Olinto Neto, do 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia.
Mãe e filha entraram com a ação contra a empresa após enfrentarem uma série de transtornos ao tentar embarcar de volta da Cidade do Panamá, na América Central, para Goiânia.
De acordo com a advogada Julianna Augusta, responsável por representar as passageiras judicialmente, os primeiros problemas começaram logo no início, quando as passageiras tiveram que aguardar 10h no Aeroporto Internacional de Panamá Tocumen, sem qualquer tipo de assistência.
Após muita demora, elas finalmente chegaram a Belo Horizonte (MG), onde pegariam um novo voo de conexão para a capital goiana. Contudo, novamente enfrentaram atrasos, aguardando mais 06h.
Para piorar, ao chegarem no local, descobriram que três malas haviam sido extraviadas, sendo que duas foram localizadas somente no dia seguinte à chegada.
Durante todo o tempo no aeroporto, a idosa ainda teve que se desdobrar, já que não foi disponibilizado nenhum auxílio, como cadeiras de rodas, mesmo sendo uma pessoa de idade.
Além disso, as malas, que continham os remédios dela, estavam extraviadas, dificultando até mesmo a medicação correta durante o período.
Danos morais
Por conta disso, mãe e filha ingressaram com a ação, que incluiu, além da Azul, também a Compania Panamena de Aviación S/A, que realizou o voo do Panamá ao Brasil.
Durante a audiência, o juiz entendeu que as passageiras foram submetidas “a diversas falhas graves” na prestação dos serviços, o que gerou prejuízos financeiros e emocionais para ambas.
Diante disso, o magistrado condenou as empresas a pagarem uma indenização de R$ 20 mil, representando R$ 10 mil para cada uma das duas. A decisão ainda cabe recurso.
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