Justiça concede liberdade provisória para mãe de criança morta após ataque de pitbull em Itumbiara

Mulher havia saído para trabalhar e, como estava em período de férias escolares, não tinha com quem deixar as crianças

Thiago Alonso Thiago Alonso -
Justiça concede liberdade provisória para mãe de criança morta após ataque de pitbull em Itumbiara
Cachorro ataca crianças de 4 anos, em Itumbiara. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu liberdade provisória para uma mulher que havia sido presa após o filho, de 4 anos, ser morto vítima de um ataque de pitbull, ao ser deixado em casa sem supervisão de um adulto.

A decisão foi emitida na última quarta-feira (03), um dia após a tragédia, pelo juiz Alexandre Moraes Costa de Cerqueira, da 1ª Vara Criminal da comarca de Itumbiara.

Segundo a ação, a mulher havia saído para trabalhar e, por estar em período de férias escolares, não tinha ninguém para cuidar dos filhos, então deixou todos os três, de 4, 7 e 9, sozinhos em casa.

Contudo, ao retornar para casa ela se deparou com o pior: o filho menor, de apenas 04 anos, caído ao chão e bastante ensanguentado. Um vizinho chegou a acionar o socorro, mas ao chegar ao local, os médicos puderam apenas constatar o óbito da criança.

Segundo o irmão mais velho, de 9 anos, que presenciou a cena, o menino havia se aproximado do pitbull para acariciá-lo enquanto ele se alimentava, momento em que o animal se enfureceu e o atacou.

Criança foi atacada por pit bull, em Itumbiara. (Foto: Reprodução)

Por conta disso, a mulher foi responsabilizada por abandono de incapaz com resultado em morte, sendo presa em flagrante. O animal, por sua vez, foi encaminhado pelo Corpo de Bombeiros até o Centro de Zoonoses do município.

Segundo a família, o cachorro era de propriedade do locador do imóvel, e estava na casa à cerca de um mês, uma vez que o tutor não tinha com quem deixar.

Ao determinar a liberdade provisória, o magistrado entendeu o caráter trágico e excepcional do caso, além de assegurar o direito da mãe ao luto e à despedida, conforme previsto na Lei de Execução Penal.

Além de considerar que não houve indícios de dolo na conduta da mulher, uma vez que ela tem é primária e possui bons antecedentes. O juiz também considerou o sofrimento que ela já tem passado por conta da tragédia, o que somente se agravaria com o mantimento da prisão.

Por conta disso, foi concedida a soltura na última terça-feira (02), sendo que a mãe ainda deve passar por uma audiência de custódia na próxima segunda-feira (07).

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