Motorista que teve o para-brisa quebrado por pedra vai ser indenizado pela Concebra

Decisão reconhece falha na conservação da pista da BR-262, em Acreúna

Samuel Leão Samuel Leão -
Motorista que teve o para-brisa quebrado por pedra vai ser indenizado pela Concebra
Praça de pedágio da Triunfo Concebra. (Foto: Divulgação)

A juíza substituta Vanessa Ferreira de Miranda, da 1ª Vara Judicial de Acreúna, condenou a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. (Concebra) a indenizar um motorista em mais de R$ 7 mil por danos morais e materiais, após o para-brisa do carro dele ser atingido por uma pedra vinda de um buraco na BR-262, no km 691.

Conforme informações do site Rota Jurídica, o incidente ocorreu em 4 de janeiro de 2025, quando o condutor trafegava com um Fiat Toro Volcano e teve o vidro frontal quebrado imediatamente.

Segundo ele, o dano foi consequência da má conservação da via. A magistrada considerou que a concessionária falhou com o dever legal de manter a estrada em boas condições.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que a responsabilidade das concessionárias é objetiva, nos termos da Constituição e do Código de Defesa do Consumidor.

“A tese de que a pedra teria sido lançada por outro veículo é meramente especulativa e não foi comprovada”, afirmou a magistrada, reforçando que a Concebra não conseguiu afastar a responsabilidade pelo ocorrido.

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