Com a chegada da nova Lei em defesa dos idosos, abandono de pais e avós passa a ser crime grave e poderá render prisão de 2 a 5 anos, além de multa

Nova legislação endurece punições e busca combater negligência contra pessoas idosas no Brasil

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
Nova lei garante punição mais dura para abandono de idosos no Brasil
(Foto: Reprodução)

O abandono de pais e avós idosos passa a ser considerado crime grave no Brasil. A mudança veio com a sanção da Lei 15.163/2025, que altera o Código Penal e amplia as punições para quem descumprir o dever legal de cuidado.

A norma foi aprovada pelo Congresso e sancionada em julho, entrando em vigor em todo o país.

Ela endurece a resposta do Estado em casos de negligência familiar ou institucional, reforçando a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Com a chegada da nova Lei em defesa dos idosos, abandono de pais e avós passa a ser crime grave e poderá render prisão de 2 a 5 anos, além de multa

De acordo com o texto, abandonar idosos que estejam sob guarda, autoridade ou vigilância poderá resultar em pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa.

A legislação também prevê punições mais severas em casos de agravamento:

  • Se o abandono causar lesão grave, a pena sobe para 3 a 7 anos.
  • Em caso de morte, a punição poderá chegar a 8 a 14 anos de reclusão.

Antes, o abandono de incapaz tinha punição que variava de seis meses a três anos, o que, na prática, acabava resultando em penas alternativas e pouca efetividade.

Quem pode ser responsabilizado

A lei atinge familiares diretos e cuidadores formais que tenham responsabilidade legal sobre o idoso. Isso inclui filhos, netos, responsáveis legais e instituições que prestam serviços de cuidado.

Entre as situações caracterizadas como abandono estão: deixar o idoso sem alimentação, medicação, higiene ou assistência mínima necessária, além de desampará-lo em hospitais ou instituições de longa permanência.

Como denunciar casos de abandono

Casos suspeitos podem ser denunciados pelo Disque 100, serviço nacional gratuito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que funciona 24 horas.

Além disso, delegacias especializadas, Conselhos do Idoso, Ministério Público e órgãos municipais como CRAS e CREAS também recebem registros e podem acionar medidas de proteção imediata.

Um marco para a proteção dos idosos

O objetivo central da lei é reforçar a obrigação de cuidado como dever jurídico e não apenas moral, garantindo maior proteção para quem mais precisa.

Especialistas destacam que a mudança é um avanço na valorização da dignidade da pessoa idosa, mas lembram que a aplicação efetiva da lei dependerá de fiscalização, denúncia e políticas públicas de apoio ao envelhecimento digno.

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Colabora com o Portal 6 desde 2022, atuando principalmente nas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com o cotidiano da população.

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