Pai é impedido de embarcar em voo por estar devendo pensão alimentícia
Homem foi barrado no Aeroporto de Guarulhos após decisão da Justiça de São Paulo, que aplicou medida com base no Código de Processo Civil
Um homem foi impedido de embarcar em um voo internacional no Aeroporto de Guarulhos (SP) por estar em dívida com o pagamento da pensão alimentícia.
O caso foi divulgado pelo perfil especializado Nação Jurídica, que destacou a decisão como um marco na aplicação de medidas coercitivas contra devedores.
Segundo a publicação, a determinação partiu da Justiça de São Paulo, com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o uso de medidas restritivas de liberdade quando o devedor tem condições financeiras, mas se recusa a cumprir suas obrigações.
A Defensoria Pública responsável pelo caso explicou que o objetivo não é punir, mas garantir o pagamento e assegurar o sustento da criança ou adolescente.
O episódio reforça uma realidade enfrentada por muitas famílias: a ausência paterna que se soma à falta de responsabilidade financeira.
“Pensão alimentícia não é um ato de generosidade. É uma responsabilidade legal e moral. E quando ela é ignorada, a Justiça age.”
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