A regra esquecida do Código de Defesa do Consumidor que permite trocar produto mesmo fora da garantia
Poucos consumidores conhecem, mas o CDC prevê uma proteção que continua valendo mesmo depois de a garantia expirar

A maioria das pessoas acredita que, após o fim da garantia, não existe mais nenhum direito de troca ou reparo. Isso faz com que muitos produtos com defeito fiquem encostados ou sejam descartados.
Mas o Código de Defesa do Consumidor tem uma regra pouco lembrada que garante proteção quando o problema aparece depois do prazo oficial.
Essa norma existe porque o CDC reconhece que nem todo defeito surge de imediato. Alguns problemas são internos, lentos e só aparecem com o uso contínuo.
A regra esquecida do CDC que continua valendo mesmo após o fim da garantia
O CDC chama esse tipo de falha de vício oculto. Quando o defeito não é perceptível no momento da compra e se manifesta apenas depois de algum tempo, o consumidor continua protegido, mesmo fora da garantia.
Nesses casos, o prazo para reclamar começa a partir do dia em que o defeito aparece, e não da data da compra.
Isso obriga o fornecedor a reparar, trocar ou devolver o valor pago quando o vício for comprovado.
Como funciona o prazo de reclamação para vício oculto
O Código de Defesa do Consumidor determina que:
- Para produtos duráveis (como eletrodomésticos e eletrônicos), o consumidor tem até 90 dias para reclamar depois de descobrir o defeito
- Para não duráveis (como alimentos e cosméticos), o prazo é de 30 dias a partir da descoberta
Ou seja, o relógio começa a contar somente quando o problema aparece, e não no dia da compra. Essa é a parte da lei que a maioria desconhece e que garante o direito mesmo sem garantia ativa.
Por que essa proteção existe e quando ela mais se aplica
O vício oculto é comum em produtos que possuem peças internas, componentes eletrônicos, estruturas que deterioram com o tempo ou problemas de fabricação difíceis de perceber no momento da compra. Isso inclui:
- Celulares;
- Eletrodomésticos;
- Televisões;
- Máquinas de lavar;
- Móveis montados;
- Sapatos que descolam cedo;
- Produtos com desgaste anormal.
Quando o defeito aparece prematuramente e não é causado por mau uso, a responsabilidade recai sobre o fabricante.
O que o consumidor deve fazer para garantir o direito de troca ou reembolso
Para acionar a regra do vício oculto, especialistas recomendam:
- Guardar comprovante de compra ou nota fiscal;
- Registrar fotos ou vídeos do defeito;
- Entrar em contato com a loja ou fabricante explicando a data em que o problema surgiu;
- Anotar todos os protocolos de atendimento;
- Formalizar a reclamação em canais como Procon caso haja recusa.
A empresa não pode recusar atendimento apenas porque a garantia expirou, já que a lei prevê proteção específica para defeitos de fabricação tardios.
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