Unimed Goiânia é condenada a pagar indenização após demitir trabalhador que desenvolveu quadro de depressão

Decisão do TRT-18 confirma relação transtorno depressivo e trabalho, além de reconhecer dispensa ilegal

Samuel Leão Samuel Leão -
Unimed Goiânia é condenada a pagar indenização após demitir trabalhador que desenvolveu quadro de depressão
Fachada da Unimed Goiânia. (Foto: Fernando Leite/ Jornal Opção)

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) manteve a condenação da Unimed Goiânia em uma ação trabalhista de grande repercussão, movida por um ex-colaborador, que agora deve receber uma indenização de R$ 20 mil.

O caso gira em torno do reconhecimento de doença ocupacional, que no caso foi um transtorno depressivo recorrente (CID F33), que teve nexo concausal com as atividades laborais do funcionário.

Ao Portal 6, a advogada Dayanne Teles, que representou o trabalhador na ação, comentou a decisão, destacando a importância do veredito.

“A decisão reforça que saúde mental e ambiente de trabalho seguro são deveres do empregador. A dispensa em contexto de adoecimento viola a dignidade do trabalhador e gera responsabilização”, expressou.

Em decorrência do adoecimento, o trabalhador teve garantida a estabilidade provisória de 12 meses (de 07 de agosto de 2023 a 06 de agosto de 2024), com todos os reflexos legais, incluindo 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%.

Além disso, a Justiça do Trabalho reconheceu a dispensa discriminatória, pois o ex-colaborador foi demitido no mesmo dia em que retornou de um atestado médico. Por essa ilegalidade, a Unimed Goiânia foi condenada a pagar uma indenização por dano moral de R$ 10 mil.

O trabalhador também receberá uma segunda indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, desta vez decorrente da própria doença ocupacional reconhecida.

A condenação ainda abrange o pagamento de diferenças salariais por substituição de função no período de julho de 2020 a julho de 2023, com os respectivos reflexos legais.

Apesar da confirmação da condenação pelo TRT-18, a Unimed Goiânia já interpôs recurso ao TST, buscando reverter a decisão.

A reportagem entrou em contato com a empresa para disponibilizar o espaço de posicionamento mas, até o momento, não obteve retorno. O espaço segue aberto.

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Samuel Leão

Samuel Leão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás, com passagens por veículos como Tribuna do Planalto e Diário do Estado. É mestrando em Territórios e Expressões Culturais no Cerrado pela Universidade Estadual de Goiás. Passou pela coluna Rápidas. Atualmente, é repórter especial do Portal 6.

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