O direito pouco conhecido que permite ao consumidor pagar boleto vencido sem multas e juros em situações específicas

Existem casos em que o consumidor pode quitar um boleto após o vencimento pagando exatamente o valor original, sem qualquer acréscimo

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
boleto vencido
(Foto: Reprodução/ Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

O direito pouco conhecido que permite ao consumidor pagar boleto vencido sem multas e juros aparece em situações em que o atraso não é responsabilidade do cliente.

Mesmo assim, muitas empresas aplicam encargos automaticamente, o que leva o consumidor a acreditar que não há alternativa.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que, quando o atraso é provocado por falhas da própria empresa ou por limitações do sistema bancário, o pagamento deve ser aceito pelo valor integral que aparecia no boleto original.

Quando o consumidor não precisa pagar multa nem juros

Esse direito vale sempre que o atraso ocorrer por culpa da empresa. Isso inclui casos em que o consumidor não recebeu o boleto dentro do prazo, recebeu a cobrança com erro no código de barras ou se deparou com instabilidade no sistema de pagamento no dia do vencimento.

Nessas situações, o cliente fica impossibilitado de pagar e não pode ser penalizado por algo que não controla. O pagamento deve ser reajustado para o valor original, sem qualquer acréscimo.

Quando o vencimento cai no final de semana ou feriado

Bancos e empresas também devem respeitar a regra aplicada aos boletos que vencem em sábados, domingos ou feriados. Como o sistema bancário não processa pagamentos nessas datas, o consumidor tem o direito de quitar o boleto no próximo dia útil pagando exatamente o valor que estava na cobrança.

Nada a mais pode ser cobrado. Apesar disso, muitos consumidores desconhecem a regra e acabam pagando multas desnecessárias por falta de informação.

Problemas no envio do boleto são responsabilidade da empresa

Atrasos também acontecem quando o documento não chega ao e-mail do cliente, vai para o spam ou simplesmente não é enviado. Se a empresa falhou na entrega, ela não pode transferir o prejuízo ao consumidor.

O CDC deixa claro que o fornecedor deve garantir acesso ao boleto dentro do prazo. Caso isso não ocorra, a cobrança deve ser atualizada sem multas e sem juros, já que o cliente não teve condições reais de efetuar o pagamento.

Erros no código de barras também anulam encargos

Quando o boleto vem com informações incorretas, o sistema recusa o pagamento e o consumidor perde o prazo. Esse tipo de erro isenta totalmente o cliente, porque o documento emitido estava inválido.

Assim que a empresa reenviar o boleto correto, o consumidor tem direito de pagá-lo pelo valor original, sem encargos de atraso. Esse ponto é reforçado por órgãos de defesa do consumidor, que classificam a cobrança adicional como indevida.

Falha no sistema de pagamento não pode gerar multa

Instabilidades em aplicativos, sites ou caixas eletrônicos também impedem pagamentos. Se o consumidor tentou quitar o boleto, mas o sistema estava fora do ar, não há motivo para multa.

A obrigação de manter o serviço disponível é da empresa e do banco emissor. Registros de tela, mensagens de erro ou anotações do horário da tentativa ajudam a reforçar o direito ao pagamento sem acréscimos.

Como exigir o reajuste correto do boleto

O procedimento é simples. O consumidor deve comunicar à empresa o motivo do atraso e solicitar a emissão de um boleto atualizado pelo valor original.

Quando há resistência ou negativa, é possível registrar reclamação no Procon, no Banco Central ou na plataforma Consumidor.gov.

A maioria das empresas ajusta o valor logo após a formalização da queixa, já que a cobrança indevida fere o Código de Defesa do Consumidor e pode resultar em penalidades.

Siga o Portal 6 no Google News fique por dentro de tudo!

Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Colabora com o Portal 6 desde 2022, atuando principalmente nas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com o cotidiano da população.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias