O direito pouco conhecido que permite ao consumidor pagar boleto vencido sem multas e juros em situações específicas
Existem casos em que o consumidor pode quitar um boleto após o vencimento pagando exatamente o valor original, sem qualquer acréscimo

O direito pouco conhecido que permite ao consumidor pagar boleto vencido sem multas e juros aparece em situações em que o atraso não é responsabilidade do cliente.
Mesmo assim, muitas empresas aplicam encargos automaticamente, o que leva o consumidor a acreditar que não há alternativa.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que, quando o atraso é provocado por falhas da própria empresa ou por limitações do sistema bancário, o pagamento deve ser aceito pelo valor integral que aparecia no boleto original.
Quando o consumidor não precisa pagar multa nem juros
Esse direito vale sempre que o atraso ocorrer por culpa da empresa. Isso inclui casos em que o consumidor não recebeu o boleto dentro do prazo, recebeu a cobrança com erro no código de barras ou se deparou com instabilidade no sistema de pagamento no dia do vencimento.
Nessas situações, o cliente fica impossibilitado de pagar e não pode ser penalizado por algo que não controla. O pagamento deve ser reajustado para o valor original, sem qualquer acréscimo.
Quando o vencimento cai no final de semana ou feriado
Bancos e empresas também devem respeitar a regra aplicada aos boletos que vencem em sábados, domingos ou feriados. Como o sistema bancário não processa pagamentos nessas datas, o consumidor tem o direito de quitar o boleto no próximo dia útil pagando exatamente o valor que estava na cobrança.
Nada a mais pode ser cobrado. Apesar disso, muitos consumidores desconhecem a regra e acabam pagando multas desnecessárias por falta de informação.
Problemas no envio do boleto são responsabilidade da empresa
Atrasos também acontecem quando o documento não chega ao e-mail do cliente, vai para o spam ou simplesmente não é enviado. Se a empresa falhou na entrega, ela não pode transferir o prejuízo ao consumidor.
O CDC deixa claro que o fornecedor deve garantir acesso ao boleto dentro do prazo. Caso isso não ocorra, a cobrança deve ser atualizada sem multas e sem juros, já que o cliente não teve condições reais de efetuar o pagamento.
Erros no código de barras também anulam encargos
Quando o boleto vem com informações incorretas, o sistema recusa o pagamento e o consumidor perde o prazo. Esse tipo de erro isenta totalmente o cliente, porque o documento emitido estava inválido.
Assim que a empresa reenviar o boleto correto, o consumidor tem direito de pagá-lo pelo valor original, sem encargos de atraso. Esse ponto é reforçado por órgãos de defesa do consumidor, que classificam a cobrança adicional como indevida.
Falha no sistema de pagamento não pode gerar multa
Instabilidades em aplicativos, sites ou caixas eletrônicos também impedem pagamentos. Se o consumidor tentou quitar o boleto, mas o sistema estava fora do ar, não há motivo para multa.
A obrigação de manter o serviço disponível é da empresa e do banco emissor. Registros de tela, mensagens de erro ou anotações do horário da tentativa ajudam a reforçar o direito ao pagamento sem acréscimos.
Como exigir o reajuste correto do boleto
O procedimento é simples. O consumidor deve comunicar à empresa o motivo do atraso e solicitar a emissão de um boleto atualizado pelo valor original.
Quando há resistência ou negativa, é possível registrar reclamação no Procon, no Banco Central ou na plataforma Consumidor.gov.
A maioria das empresas ajusta o valor logo após a formalização da queixa, já que a cobrança indevida fere o Código de Defesa do Consumidor e pode resultar em penalidades.
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