Funcionária da Havan consegue na Justiça R$ 10 mil após ser demitida injustamente
Decisão reconheceu violação de direitos trabalhistas após desligamento ocorrido em contexto sensível
Uma ex-funcionária da Havan obteve uma vitória na Justiça do Trabalho após questionar sua demissão da empresa. A decisão reconheceu que o desligamento ocorreu de forma injusta e resultou no pagamento de indenização por danos morais. O caso aconteceu em uma unidade da rede em Praia Grande, no litoral de São Paulo, e reacendeu o debate sobre os limites do poder de demissão por parte das empresas.
Segundo o entendimento judicial, a dispensa violou direitos fundamentais da trabalhadora, especialmente no que diz respeito ao livre acesso à Justiça e ao dever de colaboração com o Poder Judiciário.
Demissão ocorreu após funcionária atuar como testemunha
De acordo com os autos do processo, a funcionária foi demitida cerca de 20 dias após prestar depoimento como testemunha em uma ação trabalhista movida por outro colaborador da Havan, no fim de setembro de 2023. Para o tribunal, o intervalo de tempo e o contexto levantaram indícios de retaliação.
A empresa alegou que a dispensa ocorreu por baixo desempenho profissional, porém não apresentou documentos, relatórios ou avaliações que comprovassem essa justificativa. A ausência de provas pesou contra a defesa.
Justiça entendeu que houve prática discriminatória
Ao analisar o caso, a juíza substituta da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, Bruna Gabriela Martins Fonseca, concluiu que o desligamento teve caráter discriminatório. A magistrada considerou que a empresa não conseguiu demonstrar falhas profissionais que justificassem a demissão naquele momento.
Além disso, um depoimento de um ex-superior hierárquico da funcionária reforçou a tese de retaliação. Segundo ele, havia uma prática interna de desligar empregados que atuavam como testemunhas em processos trabalhistas contra a empresa, geralmente em até 30 dias, para ocultar o real motivo da dispensa.
Com base nesses elementos, a Justiça condenou a Havan ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Tribunal manteve condenação em segunda instância
A Havan recorreu da decisão, mas a sentença foi mantida pela 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em julgamento realizado em maio de 2024. O colegiado entendeu que havia indícios suficientes de que a demissão ocorreu como forma de retaliação.
No voto, a juíza-relatora Danielle Santiago Ferreira da Rocha Dias de Andrade Lima destacou que a dispensa representou abuso do poder empregatício, ao punir a funcionária por colaborar com a Justiça. O entendimento foi acompanhado pelos juízes Ricardo Apostólico Silva e Paulo José Ribeiro Mota.
Processo ainda pode ter novos desdobramentos
Apesar da manutenção da condenação, o processo ainda aguarda julgamento de embargos de declaração, que servem para esclarecer eventuais pontos da decisão. No entanto, o entendimento do tribunal segue favorável à ex-funcionária.
O advogado da trabalhadora, Alexandre Leandro, afirmou que o caso representa uma vitória importante e reforça que empregados não podem ser punidos por exercerem seus direitos legais.
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