Nova lei do farol surpreende motoristas e pode gerar multa e pontos

Atualização nas normas busca acabar com uma confusão antiga entre condutores

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Nova lei do farol surpreende motoristas e pode gerar multa e pontos
(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Um simples toque no botão errado pode custar caro. O que antes passava despercebido por muitos motoristas agora virou motivo de atenção redobrada nas ruas e rodovias do país.

As regras que definem o uso do farol de milha e do farol de neblina foram detalhadas pela legislação de trânsito e deixam claro: acionar a luz errada, no lugar errado, pode resultar em multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A atualização nas normas busca acabar com uma confusão antiga entre condutores, que frequentemente utilizam luzes auxiliares sem entender sua real função.

O objetivo da lei é simples, mas rigoroso: melhorar a segurança viária e evitar o excesso de iluminação que atrapalha — em vez de ajudar — quem divide a pista.

Pelas regras atuais, o farol baixo segue sendo o principal aliado do motorista, tanto à noite quanto em diversas situações de rodovia.

Já o farol de milha e o farol de neblina deixam de ser acessórios “livres” e passam a ter uso restrito, condicionado ao cenário da via e às condições climáticas.

A diferença entre eles não é apenas estética. O farol de neblina foi desenvolvido para situações específicas, como neblina intensa, chuva forte, cerração, fumaça ou poeira. Seu facho de luz é mais baixo e aberto, iluminando o solo e as laterais da pista sem refletir nas partículas suspensas no ar. É justamente essa característica que evita o ofuscamento e melhora a leitura do caminho em condições adversas.

O farol de milha, por outro lado, tem função oposta. Ele projeta um feixe concentrado e de longo alcance, funcionando como complemento do farol alto.

Por isso, seu uso inadequado representa risco real: a luz intensa pode cegar momentaneamente motoristas no sentido contrário e aumentar a chance de acidentes, especialmente em curvas e ultrapassagens.

A legislação é clara ao definir quando cada um pode ser utilizado. O farol de neblina dianteiro só deve ser acionado quando a visibilidade estiver seriamente comprometida.

Em vias urbanas iluminadas, seu uso não gera multa específica apenas por estar ligado, mas é considerado desnecessário e confunde outros condutores.

Já o farol de neblina traseiro exige ainda mais cuidado: quando usado sem necessidade, pode ser confundido com luz de freio e, nesse caso, resultar em autuação.

Com o farol de milha, a tolerância é menor. A regra proíbe seu uso em áreas urbanas com iluminação pública. Circular com essa luz ligada nesses locais equivale ao uso indevido de farol alto e configura infração média, com penalidade financeira e pontos na CNH.

O farol de milha só é permitido em rodovias ou estradas completamente escuras, sem iluminação pública e sem veículos próximos, seja à frente ou no sentido oposto.

Outro erro comum que a lei tenta corrigir é a falsa ideia de que luzes auxiliares substituem o farol baixo obrigatório. Em rodovias de pista simples, mesmo durante o dia, o código de trânsito exige o uso do farol baixo ou da luz de rodagem diurna. Lanternas, faróis de neblina ou de milha não cumprem essa exigência e não evitam multa.

Na prática, a nova regulamentação reforça uma orientação básica, mas frequentemente ignorada: cada tipo de farol tem uma função específica.

Usar a iluminação correta no momento certo não apenas evita penalidades, como também contribui para um trânsito mais previsível e seguro. Em tempos de fiscalização mais atenta, entender essas regras deixou de ser detalhe — virou obrigação para quem quer dirigir sem surpresas desagradáveis.

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Isabella Valverde

Isabella Valverde

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, com passagens por veículos como a TV Anhanguera, afiliada da TV Globo no estado. É editora do Portal 6 e especialista em SEO e mídias sociais, atuando na integração entre jornalismo de qualidade e estratégias digitais para ampliar o alcance e o engajamento das notícias.

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