Após ser aprovado em concurso público, idoso é impedido de tomar posse e entra na Justiça para assumir cargo

Homem de 63 anos diz que só soube da exclusão no dia da posse e conseguiu decisão para ser nomeado e assumir a vaga

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
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Imagem ilustrativa de candidato fazendo concurso público. (Foto: Reprodução/ Agência GOV)

Um idoso, de 63 anos, precisou recorrer à Justiça para garantir a posse em um cargo público, mesmo após ter sido aprovado em concurso. O caso ocorreu em Camocim de São Félix, no Agreste de Pernambuco.

Segundo a Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), o candidato foi convocado pela Administração Municipal, entregou os documentos dentro do prazo e ainda foi considerado apto nos exames médicos exigidos para a nomeação. Apesar disso, ele acabou barrado quando compareceu para a posse.

A DPPE informou que a exclusão foi comunicada apenas de forma verbal, com a justificativa de que existia uma pendência documental.

O problema, porém, é que o candidato não teria recebido nenhuma notificação formal que permitisse corrigir a documentação antes do impedimento.

Ação judicial

Diante da situação, a Defensoria entrou com uma ação pedindo que o candidato fosse notificado de maneira segura e pessoal, garantindo a chance de complementar a documentação e seguir regularmente no concurso.

A Justiça reconheceu a falha na forma de comunicação e determinou a nomeação, posse e entrada em exercício no cargo. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Ainda conforme a Defensoria, o município recorreu ao alegar que o edital previa contato por e-mail, mas o tribunal entendeu que não houve comprovação de que o candidato foi, de fato, informado sobre a pendência.

Para a Segunda Turma da Câmara Regional, a mudança no meio de comunicação sem confirmação de ciência violou princípios como razoabilidade, segurança jurídica e confiança legítima.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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