Atenção, idosos com bens: cartórios emitem alerta importante para todo o Brasil

Saiba como medida permite escolher quem cuidará de seus bens e saúde no futuro, evitando brigas familiares e garantindo sua vontade real

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
Atenção, idosos com bens: cartórios emitem alerta importante para todo o Brasil
(Foto: Ilustração/Pexels/Pixabay)

A preocupação com o futuro do patrimônio e dos cuidados pessoais ganhou um aliado jurídico poderoso nos cartórios brasileiros. Agora, é possível decidir antecipadamente quem será o responsável por suas finanças caso a saúde venha a faltar.

Essa estratégia de planejamento evita que decisões críticas fiquem nas mãos de pessoas indesejadas ou da própria Justiça. O movimento foca na preservação da autonomia de quem construiu uma vida inteira de conquistas.

O que é a autocuratela e qual sua função prática?

A autocuratela permite que qualquer pessoa capaz escolha hoje quem será seu curador no futuro. Este instrumento funciona como um mapa seguro para momentos de eventual vulnerabilidade física ou mental.

O objetivo principal é garantir que sua vontade seja respeitada mesmo que você perca a lucidez. Isso impede que parentes distantes tomem decisões financeiras ou de saúde que você jamais aprovaria.

Quem possui empresas, investimentos ou imóveis encontra nesta ferramenta uma camada extra de proteção. O curador escolhido fará a gestão desses bens seguindo as orientações que foram deixadas registradas.

Dessa forma, o planejamento reduz o risco de conflitos familiares e garante que a administração patrimonial continue eficiente. É uma solução inteligente para quem deseja organizar a vida civil com máxima antecedência.

Como funciona o registro da vontade em cartório?

O processo de formalização é feito por meio de uma escritura pública lavrada em qualquer cartório de notas. O interessado deve agendar o atendimento e apresentar seus documentos de identificação pessoal.

Durante o ato, o tabelião tem o papel fundamental de verificar se a escolha é feita de forma livre. Ele avalia se o declarante compreende o alcance jurídico da decisão e se não há pressão externa.

É permitido listar mais de um nome para a função, estabelecendo inclusive uma ordem de preferência. Essa estratégia previne problemas caso o primeiro escolhido não possa ou não queira assumir o encargo.

O documento final fica arquivado no cartório e pode ser consultado a qualquer momento em eventual processo judicial. Assim, o juiz terá em mãos a prova documental da real intenção do outorgante.

O novo alerta do CNJ e o impacto no planejamento

O Provimento 206/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe regras rigorosas para fortalecer este ato. A norma obriga os juízes a consultarem a existência da escritura antes de nomear curadores em processos.

A medida reduz drasticamente o tempo de disputas patrimoniais desgastantes entre herdeiros e familiares. Com a vontade registrada, o processo judicial torna-se muito mais objetivo, rápido e previsível.

Especialistas recomendam que a autocuratela seja incluída no planejamento sucessório ao lado de testamentos. Organizar a gestão de bens hoje é a forma mais eficaz de proteger sua dignidade amanhã.

A atualização constante do documento também é recomendada sempre que houver mudanças na configuração familiar. Manter as escolhas alinhadas com a realidade atual garante a eficácia total da proteção jurídica.

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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