Lei garante jornada de trabalho reduzida para brasileiros que atuam nessa profissão
Regra em vigor há décadas limita a carga horária a quatro horas diárias para proteger profissionais expostos a riscos constantes no exercício da função

A ideia de trabalhar apenas quatro horas por dia voltou a circular com força em 2026, alimentando debates sobre qualidade de vida, produtividade e equilíbrio entre trabalho e saúde. Para muitos brasileiros, a proposta soa como novidade. Mas, para uma categoria específica, essa realidade já existe há anos — amparada por lei federal e com foco direto na preservação da saúde do trabalhador.
A jornada reduzida está prevista na legislação desde 1985 e não surgiu a partir de mudanças recentes no mercado de trabalho.
A regra se aplica a profissionais da área de radiologia, que atuam diariamente em contato com radiações ionizantes, um fator de risco conhecido e monitorado pelas autoridades sanitárias.
De acordo com a Lei nº 7.394/1985, médicos radiologistas, técnicos em radiologia e tecnólogos em radiologia têm direito a uma carga máxima de quatro horas por dia, totalizando até 24 horas semanais.
O limite foi estabelecido justamente para reduzir a exposição contínua à radiação, mesmo quando os procedimentos seguem padrões técnicos e utilizam equipamentos de proteção.
Diferente de outras profissões da saúde, em que jornadas mais longas são comuns, a radiologia opera sob um regime especial.
A legislação reconhece que, ao longo do tempo, a exposição acumulada pode trazer riscos à saúde, tornando necessária uma atuação mais controlada e com regras próprias.
Além da carga horária reduzida, a norma também prevê adicionais e obrigações específicas para o exercício da atividade.
Esses mecanismos reforçam o caráter preventivo da lei, que não busca conceder um benefício trabalhista comum, mas estabelecer limites claros para garantir segurança física e bem-estar aos profissionais.
Em meio às discussões atuais sobre redução da jornada de trabalho no Brasil, o caso da radiologia chama atenção por mostrar que, em determinadas atividades, a legislação já reconheceu há décadas que menos horas não significam privilégio, e sim proteção.
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