Nova lei veta banheiros unissex em escolas e impõe multa pesada
Norma sancionada em Santa Catarina obriga instituições de ensino a manter banheiros separados por sexo e prevê penalidades financeiras

Uma nova legislação em vigor em Santa Catarina reacendeu o debate sobre infraestrutura escolar e políticas de gênero. Sancionada na última quarta-feira (21), a lei proíbe a existência de banheiros unissex de uso coletivo em todas as instituições de ensino do estado, públicas ou privadas, e estabelece multa para quem descumprir as regras.
A medida foi assinada pelo governador Jorginho Mello e tem origem em um projeto apresentado pelo deputado estadual Jessé Lopes.
A proposta passou pela Assembleia Legislativa no fim de 2025 e faz parte de um conjunto de normas que tratam da proibição de banheiros de gênero neutro também em repartições públicas.
Com a nova regra, escolas e universidades catarinenses, desde creches até instituições de ensino superior, ficam obrigadas a disponibilizar ao menos um banheiro masculino e um feminino. O uso de sanitários coletivos classificados como neutros passa a ser vedado, assim como vestiários e dormitórios sem definição de sexo.
A lei abre exceção apenas para estabelecimentos privados que possuam um único banheiro individual, de uso exclusivo e com porta fechada. Fora esse caso específico, todas as demais instituições precisam se adequar às exigências.
O descumprimento da norma pode resultar em multa de R$ 10 mil. Após a autuação, a instituição terá um prazo de 45 dias para regularizar a situação e comprovar a adequação sem penalidade financeira.
Caso a irregularidade persista após esse período, novas multas mensais poderão ser aplicadas até que a exigência seja cumprida.
Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Estadual de Educação. O tema já vinha sendo discutido em diferentes cidades catarinenses nos últimos anos, após episódios que geraram repercussão envolvendo a instalação de banheiros unissex em escolas e espaços públicos.
Com a sanção da lei, o estado passa a ter uma regra única sobre o tema, válida para toda a rede de ensino, encerrando divergências municipais e estabelecendo critérios obrigatórios para a organização dos espaços sanitários nas instituições educacionais.
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