6 itens que não podem ser carregados no porta-luvas do carro, sob pena de apreensão do veículo e cancelamento da CNH

Um detalhe ignorado pode mudar completamente o rumo de uma abordagem policial

Magno Oliver Magno Oliver -
6 itens que não podem ser carregados no porta-luvas do carro, sob pena de apreensão do veículo e cancelamento da CNH
(Imagem: Ilustração/Captura de tela/Youtube)

O porta-luvas do veículo é um utilitário usado para guardar documentos e objetos pessoais, mas também pode se tornar um ponto crítico durante abordagens policiais e muita gente não percebe.

Embora o automóvel seja considerado uma extensão da esfera privada do cidadão, a legislação brasileira autoriza a fiscalização em situações específicas, como flagrante delito, fundada suspeita ou mediante ordem judicial.

Nesses casos, determinados itens encontrados no porta-luvas podem gerar consequências severas, que vão de multas administrativas à prisão em flagrante, apreensão do veículo e cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

6 itens que não podem ser carregados no porta-luvas do carro, sob pena de apreensão do veículo e cancelamento da CNH

1. Arma de fogo sem registro ou porte ilegal

O porte ou transporte de arma sem autorização configura crime previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). A pena inclui prisão, apreensão da arma e, se o veículo for utilizado como meio para o crime, pode haver retenção ou apreensão do automóvel.

2. Munições irregulares ou de uso restrito

Mesmo sem a arma, o transporte ilegal de munições é crime. A posse ou transporte sem autorização legal pode resultar em prisão em flagrante e demais penalidades penais, independentemente do local onde o material esteja guardado.

3. Drogas ilícitas

A presença de substâncias ilícitas no porta-luvas caracteriza crime previsto na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). A consequência varia conforme a quantidade e a circunstância, podendo ir de porte para consumo pessoal até tráfico, com apreensão do veículo se comprovado seu uso na prática criminosa.

4. Documentos públicos falsos ou adulterados

Portar documentos falsificados, como CRLV ou outros papéis oficiais, configura crime contra a fé pública, previsto no Código Penal. A infração pode resultar em prisão, apreensão do veículo e outras medidas judiciais.

5. Carteira Nacional de Habilitação falsa

A posse de CNH falsa é crime e pode levar à prisão em flagrante. Além das consequências penais, o condutor fica impedido de obter habilitação regular por período determinado pela Justiça.

6. Materiais usados para clonagem ou adulteração veicular

Itens como placas falsas, ferramentas de adulteração ou dispositivos para fraudar identificação veicular indicam crime grave. Nesses casos, o veículo costuma ser apreendido para perícia, e o condutor responde criminalmente.

O que não é crime, mas gera punição administrativa

Itens como CNH vencida, CRLV irregular, lacre de placa rompido ou indícios de clonagem podem resultar em multa, pontos na CNH e retenção do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), ainda que não configurem crime penal.

A recomendação é que, durante abordagens, o motorista mantenha a calma, questione educadamente o motivo da inspeção e saiba que a abertura do porta-luvas deve ser justificada legalmente. Abordagens abusivas podem ser contestadas posteriormente pelas vias administrativas ou judiciais.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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