Homem que ocupou imóvel herdado sozinho por três anos terá que pagar aluguel à irmã, decide Justiça
Decisão entendeu que o uso exclusivo do bem gerou vantagem financeira indevida e determinou indenização pelo período de ocupação

A Justiça decidiu que um homem que ocupou sozinho um imóvel herdado por cerca de três anos deverá pagar aluguel à própria irmã, que também é herdeira do bem.
O entendimento é de que o uso exclusivo do imóvel, sem compensação financeira, gerou desequilíbrio entre os herdeiros.
No processo, ficou comprovado que o imóvel fazia parte da herança deixada pelos pais e que ambos os irmãos tinham direito igual sobre o bem.
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Apesar disso, o homem passou a residir sozinho no local, sem dividir o uso ou pagar qualquer valor referente à ocupação à irmã.
A defesa alegou que não havia contrato formal de aluguel e que, por se tratar de herança ainda não partilhada, não existiria obrigação de pagamento.
No entanto, a Justiça entendeu que, mesmo sem contrato, o uso exclusivo impede que o outro herdeiro usufrua do bem ou obtenha renda com ele.
Na decisão, o magistrado destacou que, quando um dos herdeiros utiliza o imóvel de forma exclusiva, surge o dever de indenizar os demais, geralmente por meio do pagamento de aluguel proporcional à parte que lhes caberia.
O objetivo é evitar enriquecimento sem causa e garantir equilíbrio na partilha.
O valor do aluguel deverá ser calculado com base no preço de mercado do imóvel durante o período de ocupação e pago de forma proporcional à cota da irmã.
A decisão ainda reforçou que situações semelhantes são comuns em disputas familiares envolvendo herança e que acordos prévios podem evitar conflitos judiciais.
O caso serve de alerta para herdeiros que utilizam bens comuns antes da conclusão do inventário: mesmo sem contrato ou partilha formal, o uso exclusivo pode gerar obrigação de pagamento aos demais envolvidos.
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