Justiça altera guarda de três crianças e obriga mãe a pagar pensão em Goiânia

Sentença considerou laudos psicológicos e apontou maior estabilidade no ambiente familiar paterno

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
Justiça condena pai a reembolsar o que a mãe gastou sozinha durante a gravidez
(Foto: Captura de tela / Youtube)

A Justiça de Goiás concedeu ao pai a guarda unilateral de três crianças e transferiu à mãe a obrigação de pagamento de alimentos, após análise de laudos psicológicos e estudos sociais. A decisão foi proferida pela 8ª Vara de Família de Goiânia.

Na sentença, assinada pelo juiz Társio Ricardo de Oliveira Freitas, o pai foi desobrigado do pagamento de pensão alimentícia.

Em contrapartida, a mãe passou a ter a obrigação de pagar alimentos no valor de 80% do salário-mínimo para cada filho, além de arcar com despesas relacionadas à saúde e à educação.

Diante de relatos de instabilidade no ambiente materno, o magistrado ampliou provisoriamente a convivência paterna e determinou a realização de estudos psicossociais e perícias psicológicas.

Foram produzidos dois laudos técnicos durante o processo, além de manifestações das partes e do Ministério Público de Goiás (MPGO), que defendeu a guarda compartilhada com lar de referência paterno.

No entendimento do juiz, no entanto, o caso apresentou caráter excepcional, já que os laudos apontaram maior estabilidade emocional e física no ambiente paterno, além da manifestação expressa das crianças pelo desejo de morar com o pai.

A convivência com a mãe foi mantida em finais de semana alternados, férias escolares e datas comemorativas.

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua no Portal 6 desde 2022, passando pelas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com a opinião pública e cotidiano da população.

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