Adeus à idade mínima: nova lei aprovada muda regras do INSS e beneficia trabalhadores com carteira assinada
Novos critérios passaram a valer e confundiram parte dos trabalhadores formais

Mudanças progressivas nas regras de aposentadoria voltaram ao centro do debate em 2025, com a aplicação prática dos ajustes previstos na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que reformou o sistema previdenciário brasileiro.
Embora não represente o fim definitivo da idade mínima, a nova configuração permite que trabalhadores com carteira assinada se aposentem por regras alternativas, principalmente por meio do sistema de pontos, o que tem sido interpretado como uma flexibilização do modelo tradicional.
A reforma da Previdência foi proposta pelo Poder Executivo e aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, com o objetivo de garantir a sustentabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diante do envelhecimento da população e do aumento da expectativa de vida.
Desde então, o sistema passou a adotar regras de transição para trabalhadores já inseridos no mercado formal, evitando mudanças abruptas e preservando direitos adquiridos.
Uma das principais alternativas à idade mínima fixa é a Regra de Pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Em 2025, mulheres precisam alcançar 92 pontos, enquanto homens devem atingir 102 pontos, mantendo o tempo mínimo de contribuição em 30 e 35 anos, respectivamente.
Essa regra permite que o trabalhador se aposente sem atingir uma idade mínima específica, desde que cumpra a pontuação exigida, o que beneficia especialmente quem começou a trabalhar mais cedo.
Outra possibilidade é a Regra da Idade Mínima Progressiva, que ajusta gradualmente os limites etários. Neste ano, a exigência é de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição.
Há ainda a Regra do Pedágio de 50%, válida para quem estava próximo da aposentadoria em 2019, exigindo o cumprimento de metade do tempo que faltava para atingir o período contributivo mínimo à época.
Especialistas em direito previdenciário ressaltam que as mudanças não eliminam a idade mínima, mas ampliam as opções de aposentadoria dentro do sistema do INSS.
Órgãos como o Ministério da Previdência Social, o INSS e o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçam que as regras seguem a Constituição e fazem parte de um modelo progressivo.
Para os trabalhadores regidos pela CLT, o novo cenário exige planejamento, informação e acompanhamento constante das normas para escolher a regra mais vantajosa no momento da aposentadoria.
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