Corridas canceladas: Justiça confirma expulsão de motorista de aplicativo por prática irregular
Tribunal considerou abusivo o alto número de cancelamentos e validou bloqueio definitivo da conta

Aceitar a corrida, analisar o trajeto e cancelar antes mesmo de iniciar a viagem.
Esse comportamento, quando repetido em larga escala, pode custar o acesso à plataforma — e foi exatamente isso que levou a Justiça a manter a exclusão de um motorista de aplicativo em Minas Gerais.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou o bloqueio definitivo do condutor após constatar um número elevado de cancelamentos em curto período.
Além disso, os magistrados negaram o pedido de indenização por danos morais e materiais apresentado pelo profissional.
O que motivou a decisão?
O motorista afirmou que trabalhava como parceiro da plataforma desde 2016, acumulando nota 4,9 em quase cinco mil corridas.
Segundo ele, no fim de 2022, a empresa bloqueou sua conta sem aviso prévio, impedindo-o de continuar exercendo a atividade.
No entanto, a plataforma apresentou dados internos que indicaram um padrão de comportamento incompatível com as regras do serviço.
Em um intervalo de 30 dias, o condutor aceitou 49 viagens, mas concluiu apenas 11.
Conforme os registros, ele próprio cancelou 36 corridas, enquanto duas foram canceladas por passageiros.
Diante desses números, a empresa justificou o bloqueio com base em violação dos termos de uso.
Entendimento do Tribunal
Ao analisar o recurso, o 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado manteve a sentença de primeira instância, que já havia negado os pedidos de indenização.
O relator do caso, juiz de 2º grau Richardson Xavier Brant, considerou válidos os registros do sistema interno da empresa como prova do comportamento do motorista no ambiente digital.
Para o magistrado, o volume expressivo de cancelamentos em curto espaço de tempo demonstrou descumprimento das regras aceitas no momento do cadastro.
Além disso, o juiz destacou que o motorista tem acesso prévio às informações da corrida, como valor e trajeto.
Assim, ao aceitar a viagem e cancelá-la repetidamente, o condutor teria agido em desacordo com o código de conduta da plataforma.
Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Ricardo Cavalcante Motta acompanharam o voto do relator.
Rescisão contratual e exercício regular de direito
A decisão reforça que a empresa pode rescindir unilateralmente o contrato quando identifica descumprimento das cláusulas pactuadas.
Nesse contexto, o Tribunal entendeu que a exclusão ocorreu dentro do exercício regular de direito da plataforma.
Com isso, o bloqueio foi mantido e o pedido de reparação financeira rejeitado.
O caso evidencia como o comportamento digital dos profissionais é monitorado e pode gerar consequências jurídicas.
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