Advogada alerta: se você tem apenas contrato de compra e venda da sua casa ou escritura, você não é o dono
Especialista explica por que só o registro na matrícula do imóvel garante propriedade e como regularizar direto no cartório

Muita gente acredita que, ao assinar um contrato de compra e venda ou obter a escritura pública, já se torna oficialmente dona do imóvel. Mas, juridicamente, isso não é suficiente para garantir a propriedade.
O alerta é claro: escritura não é sinônimo de propriedade. Sem o devido registro na matrícula do imóvel, no cartório competente, o comprador não é considerado proprietário perante terceiros.
Na prática, isso pode gerar entraves sérios, especialmente quando surge a necessidade de vender, financiar ou regularizar o bem.
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Escritura não garante a propriedade
A escritura pública formaliza o negócio jurídico entre as partes. Ela comprova que houve um acordo válido de compra e venda, mas não transfere, por si só, a titularidade do imóvel.
De acordo com a legislação brasileira, a propriedade imobiliária só se consolida com o registro do título na matrícula do imóvel. É esse ato que efetivamente transfere o domínio.
Sem matrícula registrada, o comprador não é considerado dono perante terceiros. Além disso, pode enfrentar dificuldades para vender, obter financiamento ou comprovar a titularidade em situações que envolvam inventário e disputas judiciais.
Riscos jurídicos e entraves práticos
Quem mantém apenas contrato ou escritura sem registro assume riscos jurídicos desnecessários. Em eventual conflito, o imóvel ainda pode constar formalmente em nome do antigo proprietário.
Isso também pode impedir a regularização do bem junto a instituições financeiras, já que bancos exigem matrícula atualizada para concessão de crédito imobiliário.
Outro problema comum é a impossibilidade de transferir o imóvel para terceiros de forma segura, justamente pela ausência de registro que comprove a cadeia dominial.
Como regularizar o imóvel
Quando os requisitos legais estão cumpridos, a regularização pode ser feita diretamente no cartório, por via administrativa. Esse caminho costuma ser mais rápido, menos custoso e menos burocrático do que uma ação judicial tradicional.
Uma das alternativas é a adjudicação compulsória, indicada quando o imóvel já foi totalmente pago, existe contrato ou escritura e o vendedor não providenciou o registro.
A adjudicação pode ser realizada de forma extrajudicial, em cartório, quando não há conflito entre as partes. Já em casos de resistência ou disputa, o procedimento pode ocorrer pela via judicial.
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