Dívida de IPTU contra pessoa falecida não pode ser cobrada, explica advogada
Especialista alerta que cobrança ou ação judicial em nome de pessoa já falecida pode ser irregular, mesmo quando o imóvel possui IPTU em atraso
A afirmação de que dívida de IPTU contra pessoa falecida não pode ser cobrada tem gerado dúvidas entre herdeiros e proprietários de imóveis.
Segundo orientação jurídica divulgada nas redes sociais pelo perfil de Willian Machado, a cobrança formal em nome de alguém que já morreu pode ser considerada inadequada do ponto de vista legal.
Apesar de o débito do IPTU estar vinculado ao imóvel, a administração pública não deve direcionar cobrança, notificação ou ação judicial em nome de uma pessoa falecida.
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Nesses casos, a regularização precisa ocorrer dentro do processo correto, respeitando a situação sucessória do bem.
Dívida de IPTU está ligada ao imóvel, não à pessoa falecida
O IPTU é um tributo que recai sobre o imóvel. Por isso, a existência de débito não desaparece com o falecimento do proprietário. No entanto, a forma de cobrança deve seguir os parâmetros legais.
Assim, quando o contribuinte morre, a cobrança não deve continuar em nome dele como se ainda estivesse vivo. O correto é que eventuais débitos sejam direcionados ao espólio ou aos responsáveis legais pelo patrimônio, conforme a fase do inventário.
Cobrança emitida após o falecimento exige atenção
Especialistas alertam que herdeiros devem verificar a data de emissão das cobranças. Isso porque documentos enviados após o falecimento, ainda em nome do antigo proprietário, podem indicar falha administrativa na atualização cadastral.
Além disso, a prefeitura não pode mover ação judicial válida contra uma pessoa que já faleceu. A cobrança precisa observar a situação jurídica do imóvel e do inventário antes de qualquer medida formal.
Herdeiros não devem pagar sem análise prévia
Muitas famílias acabam quitando dívidas por falta de informação. Contudo, o pagamento imediato sem análise pode gerar prejuízos desnecessários.
Primeiramente, é importante verificar se existe inventário aberto, atualização do cadastro imobiliário e regularidade da cobrança. Em seguida, deve-se avaliar se o débito foi corretamente direcionado ao espólio ou aos sucessores legais.
Direito ainda é pouco conhecido entre proprietários
De acordo com especialistas, grande parte dos herdeiros desconhece que a cobrança deve seguir regras específicas após o falecimento do titular. Por isso, cobranças automáticas e documentos emitidos sem atualização cadastral podem causar confusão jurídica.
Consequentemente, muitas pessoas pagam valores sem questionar a legalidade da forma de cobrança, principalmente quando o imóvel permanece no nome do falecido.
Panorama jurídico sobre débitos e inventário
Na prática, as dívidas do imóvel podem integrar o espólio durante o processo de inventário. Ou seja, o débito pode existir, mas a forma de cobrança precisa respeitar a situação legal do bem e do falecido.
Dessa forma, a administração pública deve direcionar a cobrança de maneira adequada, sem manter registros ativos exclusivamente em nome de quem já morreu.
A dívida de IPTU não deixa de existir após o falecimento do proprietário. Porém, a cobrança formal e ações judiciais não devem ocorrer diretamente em nome da pessoa falecida, devendo seguir o procedimento legal vinculado ao espólio e ao imóvel.
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