Despejo: inquilinos podem ter que sair de casa por atraso no pagamento nesse país

Atraso no aluguel e encargos pode levar a ação judicial e despejo neste país, inclusive em famílias vulneráveis, sem “imunidade” automática

Gustavo de Souza -
Despejo: inquilinos podem ter que sair de casa por atraso no pagamento nesse país
(Foto: Ilustração/Drazen Zigic/Freepik)

O atraso na hora de pagar o aluguel é uma ocasião acompanhada, geralmente, por alguns desconfortos, como um aperto nas finanças ou juros pelo pagamento não feito. Mas essa situação é mais grave em um país em específico, onde a discussão é sobre o equilíbrio entre moradia digna e direitos previstos por lei do proprietário.

Após decisões judiciais recentes e a aplicação prática da lei, cresce a preocupação com a ideia de que haveria uma proteção automática contra despejo para quem está em situação difícil.

Porém, o que se entende é que a vulnerabilidade pode influenciar como o caso é tratado, mas não impede necessariamente a desocupação quando há inadimplência comprovada.

Entenda o despejo por falta de pagamento na Colômbia

Na Colômbia, o despejo por falta de pagamento é o procedimento judicial usado pelo proprietário quando o locatário deixa de cumprir obrigações financeiras do contrato de arrendamento. Ele é regulado pela Lei 820 de 2003 e por normas processuais civis, com a exigência de decisão judicial antes da retomada do imóvel.

A inadimplência não se limita ao aluguel mensal. Ela pode incluir encargos previstos em contrato, como serviços públicos (água, energia, gás), taxas de administração, coleta de lixo e outros custos ordinários.

Se essas despesas estiverem atribuídas ao inquilino no contrato, o não pagamento pode caracterizar quebra de obrigação. Em consequência, além de cobrança, pode embasar uma ação de despejo como medida final.

Vulnerabilidade não garante “imunidade” e a Justiça pode ajustar prazos

Famílias com crianças, idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves não têm proteção absoluta contra o despejo, embora a moradia digna seja considerada pelo Judiciário. A vulnerabilidade tende a levar a um tratamento mais cuidadoso, mas não impede automaticamente a desocupação em caso de inadimplência.

Em processos assim, é comum a Justiça acionar órgãos de assistência social e entidades de proteção para avaliar o quadro familiar. A intenção é identificar alternativas de apoio e reduzir impactos, especialmente quando há risco social.

Ainda assim, o entendimento descrito é que o direito do proprietário de reaver o bem permanece quando há descumprimento contratual. O que pode variar é a forma: juízes podem conceder prazos maiores, suspender temporariamente a ordem ou estimular acordos sem eliminar a possibilidade de despejo.

Como funciona o processo e quais são as obrigações de cada lado

O procedimento costuma começar com tentativas de negociação, notificações e propostas de acordo. Quando não há solução, o proprietário recorre ao Judiciário para cobrar a dívida e pedir a desocupação, seguindo etapas formais até a decisão.

Em linhas gerais, o caminho passa por identificação do atraso, propositura da ação, citação do inquilino, possibilidade de pagamento ou conciliação e, por fim, cumprimento da ordem de despejo com acompanhamento da autoridade competente. Em situações de vulnerabilidade, o caso pode receber atenção adicional, inclusive com avaliação social.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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