Quer sair do emprego mas não quer perder o FGTS? Conheça a demissão em comum acordo e como ela funciona
Modalidade criada na reforma trabalhista permite acesso parcial ao FGTS e evita perda total dos benefícios

Muita gente pensa em sair do emprego, mas trava na mesma dúvida: “vou perder tudo?”. Afinal, pedir demissão normalmente significa abrir mão de benefícios importantes, como o saque do FGTS e a multa rescisória.
Por outro lado, esperar ser demitido nem sempre é uma opção viável e pode até gerar situações desconfortáveis no ambiente de trabalho.
Mas o que poucos sabem é que existe uma alternativa legal, criada justamente para esses casos. E ela pode ser mais vantajosa do que parece à primeira vista.
O que é a demissão em comum acordo
A demissão em comum acordo surgiu com a Reforma Trabalhista de 2017 e está prevista na CLT. Nessa modalidade, empresa e funcionário decidem juntos encerrar o contrato de trabalho.
Ou seja, não é nem um pedido de demissão tradicional, nem uma demissão sem justa causa. Trata-se de um “meio-termo” entre as duas situações.
Como funciona na prática
Na prática, tudo depende de negociação.
O trabalhador manifesta o interesse em sair, a empresa concorda, e ambos formalizam o acordo. Esse consenso é essencial — ninguém pode ser obrigado a aceitar esse tipo de rescisão.
Depois disso, a empresa realiza o cálculo das verbas e encerra o contrato normalmente.
Quais valores o trabalhador recebe
Essa é a parte mais importante e que costuma gerar mais dúvidas.
Na demissão em comum acordo, o trabalhador recebe:
- Saldo de salário
- 13º proporcional
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- Metade do aviso prévio
- Multa de 20% sobre o FGTS (em vez de 40%)
Além disso, ele pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
Ou seja, diferente do pedido de demissão comum, ele não perde totalmente o acesso ao fundo.
O que o trabalhador perde nesse tipo de acordo
Apesar das vantagens, é importante entender o outro lado.
Quem opta pela demissão em comum acordo:
- Não recebe o seguro-desemprego
- Recebe apenas metade do aviso prévio
- Recebe multa reduzida do FGTS
Por isso, a decisão deve ser bem avaliada antes de fechar o acordo.
Quando essa modalidade vale a pena
A demissão em comum acordo costuma fazer sentido quando:
- O trabalhador já quer sair da empresa
- Existe um bom relacionamento com o empregador
- A pessoa quer acessar parte do FGTS sem precisar “forçar” uma demissão
Além disso, a modalidade evita práticas ilegais que eram comuns antes da reforma, como acordos informais para devolução de valores.
Atenção antes de aceitar
Embora seja uma alternativa legal, o acordo precisa acontecer de forma voluntária.
Se houver pressão ou imposição por parte da empresa, o trabalhador pode questionar a validade na Justiça.
Por isso, o ideal é sempre analisar bem os valores, entender os impactos e, se possível, buscar orientação antes de assinar qualquer documento.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!








