Quer sair do emprego mas não quer perder o FGTS? Conheça a demissão em comum acordo e como ela funciona

Modalidade criada na reforma trabalhista permite acesso parcial ao FGTS e evita perda total dos benefícios

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
Tela do portal do FGTS. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)
Tela do portal do FGTS. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Muita gente pensa em sair do emprego, mas trava na mesma dúvida: “vou perder tudo?”. Afinal, pedir demissão normalmente significa abrir mão de benefícios importantes, como o saque do FGTS e a multa rescisória.

Por outro lado, esperar ser demitido nem sempre é uma opção viável e pode até gerar situações desconfortáveis no ambiente de trabalho.

Mas o que poucos sabem é que existe uma alternativa legal, criada justamente para esses casos. E ela pode ser mais vantajosa do que parece à primeira vista.

O que é a demissão em comum acordo

A demissão em comum acordo surgiu com a Reforma Trabalhista de 2017 e está prevista na CLT. Nessa modalidade, empresa e funcionário decidem juntos encerrar o contrato de trabalho.

Ou seja, não é nem um pedido de demissão tradicional, nem uma demissão sem justa causa. Trata-se de um “meio-termo” entre as duas situações.

Como funciona na prática

Na prática, tudo depende de negociação.

O trabalhador manifesta o interesse em sair, a empresa concorda, e ambos formalizam o acordo. Esse consenso é essencial — ninguém pode ser obrigado a aceitar esse tipo de rescisão.

Depois disso, a empresa realiza o cálculo das verbas e encerra o contrato normalmente.

Quais valores o trabalhador recebe

Essa é a parte mais importante e que costuma gerar mais dúvidas.

Na demissão em comum acordo, o trabalhador recebe:

  • Saldo de salário
  • 13º proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • Metade do aviso prévio
  • Multa de 20% sobre o FGTS (em vez de 40%)

Além disso, ele pode sacar até 80% do saldo do FGTS.

Ou seja, diferente do pedido de demissão comum, ele não perde totalmente o acesso ao fundo.

O que o trabalhador perde nesse tipo de acordo

Apesar das vantagens, é importante entender o outro lado.

Quem opta pela demissão em comum acordo:

  • Não recebe o seguro-desemprego
  • Recebe apenas metade do aviso prévio
  • Recebe multa reduzida do FGTS

Por isso, a decisão deve ser bem avaliada antes de fechar o acordo.

Quando essa modalidade vale a pena

A demissão em comum acordo costuma fazer sentido quando:

  • O trabalhador já quer sair da empresa
  • Existe um bom relacionamento com o empregador
  • A pessoa quer acessar parte do FGTS sem precisar “forçar” uma demissão

Além disso, a modalidade evita práticas ilegais que eram comuns antes da reforma, como acordos informais para devolução de valores.

Atenção antes de aceitar

Embora seja uma alternativa legal, o acordo precisa acontecer de forma voluntária.

Se houver pressão ou imposição por parte da empresa, o trabalhador pode questionar a validade na Justiça.

Por isso, o ideal é sempre analisar bem os valores, entender os impactos e, se possível, buscar orientação antes de assinar qualquer documento.

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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