Frigorífico em Rio Verde é condenado após expor trabalhador ao frio excessivo
Magistrado ressaltou que a neutralização do agente insalubre depende não apenas dos equipamentos, mas também do respeito às pausas legais
Um trabalhador de um frigorífico de Rio Verde conseguiu na Justiça o direito de receber adicional de insalubridade em grau médio após comprovar exposição ao frio sem a concessão regular de pausas térmicas, muito embora a empresa oferecesse Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
A decisão foi mantida por unanimidade pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que julgou improcedente o recurso apresentado pela empresa.
O relator do caso destacou que, mesmo com o fornecimento de EPIs, a empresa deixou de cumprir a exigência legal de conceder intervalos para recuperação térmica.
Durante o processo, os cartões de ponto demonstraram que, nos dias em que a jornada ultrapassou 9h33, o empregado não recebeu a pausa prevista no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o relator, embora a supressão não tenha ocorrido diariamente, a repetição das ocorrências ao longo do contrato evidenciou descumprimento relevante da norma de proteção térmica, configurando habitualidade na exposição a agente insalubre.
O magistrado ressaltou que a neutralização do agente insalubre depende não apenas dos equipamentos, mas também do respeito às pausas legais.
“A supressão de qualquer dessas pausas, quando se verifica nos momentos próprios, rompe a cadeia de proteção e expõe o trabalhador a risco insalubre independentemente da eficácia dos equipamentos fornecidos”, afirmou.
Com isso, o colegiado manteve a sentença que condenou o frigorífico ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio ao trabalhador.
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