Ambev demite gerente acusada de colocar álcool em gel na bebida no happy hour

Segundo o processo, ela teria colocado substância em mistura alcóolica e oferecido a colegas dizendo que seria um "novo produto" da empresa

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signos happy hour Ambev
(Foto: Ilustração/Giovanna Gomes/Unsplash)

GABRIELA CECCHIN

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Uma gerente e outro empregado da cervejaria Ambev foram demitidos por justa causa acusados por colegas de oferecer bebida com álcool em gel a colegas durante um happy hour após o expediente.

A mulher recorreu à Justiça para tentar reverter a situação, mas o TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a dispensa.

A defesa de Rosângela Amanda Fonseca e de Daniel Monteiro Coelho disse à reportagem que não havia nenhum álcool em gel na bebida, que seria uma mistura de licor alemão com guaraná, e que o comentário da funcionária foi uma brincadeira. Segundo o advogado Jean Cardin, do escritório Ademir da Silva, que defende os dois ex-funcionários, Daniel conseguiu reverter a justa causa na Justiça.

A Ambev afirmou, na ação, que só dispensou os funcionários após conclusão de sindicância interna. A empresa disse que a conduta da gerente foi gravíssima, já que o álcool em gel apresenta diversos riscos pela alta concentração (geralmente de 70%) e por demais componentes presentes.

Procurada pela reportagem, a empresa não comentou o processo, que começou em fevereiro de 2023 e ainda aceita recursos. O caso chegou ao TST em 2025.

Segundo o que consta no processo, um grupo de funcionários foi ao bar após um workshop corporativo. A empresa afirma, na ação, que Rosângela e Daniel teriam colocado álcool em gel em uma mistura alcólica com guaraná e oferecido a colegas dizendo que seria um “novo produto da Ambev”.

De acordo com a ação, os funcionários teriam estranhado o gosto e ambos teriam citado o álcool em gel. Um dos colegas presentes procurou a empresa no dia seguinte para relatar o episódio, e foi aberta uma sindicância interna.

“Na sindicância interna, o colega que participou da brincadeira declarou que ‘ambos teriam colocado álcool em gel na bebida’, por acreditar que a informação fosse verdadeira, e para não parecer que estaria transferindo toda a responsabilidade à autora. Posteriormente, descobriu que nunca houve uso de álcool em gel”, afirma o advogado que defende a gerente na Justiça.

Segundo o defensor, Daniel teria prestado depoimento à Justiça como testemunha e afirmado que nunca colocou álcool em gel na bebida nem presenciou a gerente fazendo isso, e que apenas declarou o contrário na sindicância porque achou que a brincadeira fosse real.

“A defesa sustenta que não houve adulteração da bebida, nem falta grave capaz de justificar a penalidade máxima, especialmente por se tratar de fato ocorrido fora do horário e do local de trabalho, sem qualquer vínculo com atividade da empresa”, diz Cardin.

O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), em São Paulo, enquadrou o caso de Rosângela como “mau procedimento”, quando o funcionário viola padrões mínimos de conduta e compromete a confiança necessária para manter o vínculo trabalhista.

Mesmo considerando que o episódio aconteceu fora do horário e local de expediente, o tribunal entendeu que o evento foi grave o suficiente para impactar as relações interpessoais e o ambiente organizacional da empresa.

Já o TST afirmou que a decisão se baseou em prova robusta para reconhecer a falta grave, o que justifica uma demissão por justa causa, apesar de não ter sido mais possível reexaminar se a bebida foi ou não adulterada nesta fase do processo.

Na demissão por justa causa, o funcionário não recebe os valores referentes a aviso-prévio, perde o direito ao seguro-desemprego e à liberação do dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

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