Funcionário com ansiedade e depressão não pode ser demitido, decide Justiça

Decisão reforça proteção a trabalhadores afastados por transtornos mentais e pode gerar indenização em caso de dispensa considerada discriminatória

Layne Brito -
Funcionário com ansiedade e depressão
(Foto: Reprodução/Freepik)

A Justiça do Trabalho decidiu que um funcionário diagnosticado com ansiedade e depressão não pode ser demitido enquanto estiver afastado por motivo de saúde.

A medida reforça o entendimento de que transtornos mentais também exigem proteção legal, assim como outras doenças que afastam o trabalhador de suas atividades.

O caso analisado envolveu a dispensa de um empregado que havia apresentado laudos médicos e estava em tratamento psicológico e psiquiátrico.

Para o Judiciário, a demissão nesse contexto pode configurar ato discriminatório, especialmente quando ocorre durante o período de afastamento ou logo após o retorno ao trabalho.

A decisão destaca que, durante o afastamento médico, o contrato de trabalho fica suspenso, o que impede a rescisão unilateral por parte da empresa sem justificativa legal adequada.

Além disso, quando há indícios de que a dispensa ocorreu em razão da condição de saúde do empregado, o empregador pode ser condenado à reintegração ao cargo ou ao pagamento de indenização.

Especialistas em direito trabalhista apontam que o entendimento reforça a necessidade de as empresas adotarem cautela em casos envolvendo saúde mental.

O reconhecimento da ansiedade e da depressão como condições que merecem proteção jurídica amplia o debate sobre responsabilidade corporativa e direitos do trabalhador em situações de vulnerabilidade.

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Layne Brito

Estudante de jornalismo na Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA) e engenheira agrônoma, curiosa e sempre em busca de aprender, observar e contar histórias.

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