Parece inofensivo, mas é motivo de demissão: o que a CLT diz sobre beber no horário de almoço
Consumo de bebida alcoólica no intervalo pode parecer inofensivo, mas detalhe na lei trabalhista muda completamente o desfecho

Beber no horário de almoço pode gerar demissão por justa causa? A dúvida é comum entre trabalhadores e ganhou repercussão após vídeo publicado por uma advogada nas redes sociais.
No conteúdo, ela esclarece que o intervalo para refeição não é considerado horário de serviço, mas alerta que existem limites previstos na legislação.
De acordo com a especialista, o simples fato de consumir bebida alcoólica durante o almoço não caracteriza, por si só, falta grave. Isso ocorre porque o período de intervalo não integra a jornada de trabalho, conforme entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista.
Embriaguez em serviço pode gerar justa causa
A advogada destaca, no entanto, que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê hipótese específica para demissão por justa causa.
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a embriaguez em serviço pode justificar a rescisão contratual por falta grave.
Assim, se o trabalhador retornar ao expediente em estado de embriaguez ou apresentar prejuízo evidente no desempenho das funções, a empresa pode aplicar a penalidade máxima, conforme o caso concreto.
Consumo moderado nem sempre leva à demissão
Segundo a explicação apresentada no vídeo, os tribunais têm afastado a justa causa em situações de consumo moderado no almoço, desde que não haja comprometimento das atividades nem risco à segurança.
Em funções administrativas ou operacionais comuns, por exemplo, a análise costuma considerar se houve impacto no rendimento ou descumprimento de deveres contratuais. Sem esses elementos, a demissão por justa causa pode ser revertida na Justiça do Trabalho.
Atividades de risco exigem tolerância zero
Por outro lado, a regra muda em profissões que exigem atenção máxima. Motoristas, vigilantes armados e operadores de máquinas pesadas exercem atividades que envolvem risco direto à integridade física de terceiros.
Nesses casos, a orientação é de tolerância zero ao consumo de álcool. Mesmo pequena quantidade pode comprometer reflexos e julgamento.
Se o trabalhador beber durante a atividade ou retornar embriagado, a empresa pode caracterizar falta grave.
Dessa forma, a possibilidade de demissão depende da função exercida e das circunstâncias do caso. A legislação trabalhista não proíbe automaticamente o consumo no intervalo, mas pune a embriaguez em serviço quando há prejuízo ou risco.
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