Advogada faz alerta para quem descobriu o autismo depois dos 30 anos
Diagnóstico tardio de autismo não elimina direitos previdenciários; veja quais são os direitos resguardados pela lei

Receber o diagnóstico de autismo na vida adulta pode gerar dúvidas sobre direitos previdenciários, especialmente entre pessoas que já ultrapassaram os 30 anos. Uma das dúvidas mais frequentes é se ainda é possível acessar regras de aposentadoria destinadas a pessoas com deficiência, e até mesmo alcançar benefícios próximos ao teto pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo alerta divulgado nas redes sociais pela advogada Renata Moço, o diagnóstico tardio não impede o reconhecimento desses direitos. Isso porque a legislação brasileira estabelece que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
A definição está prevista na Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A norma determina que pessoas com TEA tenham acesso aos mesmos direitos garantidos às pessoas com deficiência, inclusive nas áreas de trabalho e previdência.
Aposentadoria da pessoa com deficiência tem regras específicas
No sistema previdenciário, a Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A legislação estabelece regras diferenciadas para segurados que comprovam deficiência durante o período de contribuição ao INSS.
Entre as modalidades previstas está a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, que pode permitir a concessão do benefício sem idade mínima, desde que o segurado comprove o tempo exigido de contribuição na condição de PcD. Esse tempo varia conforme o grau da deficiência — leve, moderada ou grave — definido após avaliação médica e social realizada pelo próprio INSS.
Nessa modalidade, o valor do benefício é calculado com base na média das contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida do trabalhador. Dependendo do histórico contributivo, o valor pode se aproximar ou até alcançar o teto previdenciário do INSS, que em 2026 está fixado em R$ 8.157,41.
Reconhecimento pode considerar período anterior ao diagnóstico
Outro ponto importante é a chamada data provável do início da deficiência, prevista na Lei Complementar nº 142/2013. Esse parâmetro permite que o INSS reconheça que a condição já existia antes do diagnóstico formal, desde que haja indícios e documentação que comprovem essa situação.
Isso significa que o diagnóstico tardio não elimina automaticamente a possibilidade de reconhecimento do tempo trabalhado como pessoa com deficiência. No entanto, o processo exige análise técnica detalhada, com apresentação de laudos médicos, relatórios clínicos e outros documentos que possam comprovar a condição.
Por isso, especialistas recomendam que trabalhadores diagnosticados tardiamente busquem orientação antes de solicitar o benefício, já que cada caso depende da análise individual do histórico contributivo e da documentação apresentada ao INSS.
Confira o alerta da advogada:
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